TJDFT - 0723639-13.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de WILSON CARDOSO DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 12:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 20:03
Recebidos os autos
-
17/06/2025 20:03
Outras decisões
-
16/06/2025 08:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/06/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 21:15
Recebidos os autos
-
12/06/2025 21:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/06/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 06:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:52
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 21:55
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 02:38
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
04/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:35
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de WILSON CARDOSO DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 21:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de WILSON CARDOSO DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2024 13:48
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2024 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 08:02
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 21:18
Recebidos os autos
-
25/02/2024 21:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2024 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de WILSON CARDOSO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:03
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723639-13.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON CARDOSO DOS SANTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de janeiro de 2024 12:31:25.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/01/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:26
Declarada incompetência
-
24/11/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/11/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2023 08:44
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 20:05
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:05
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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