TJDFT - 0711548-45.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 09:49
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TIYOKO YONEZAVA ONO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSIMAR MARQUES DE MACEDO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSUE MARQUES DE MACEDO SOBRINHO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CELIA MACEDO em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711548-45.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TIYOKO YONEZAVA ONO EXECUTADO: JOSIMAR MARQUES DE MACEDO, LAECIO MARQUES DE MACEDO, JOSUE MARQUES DE MACEDO SOBRINHO, MARIA INES ALVES DA COSTA, CELIA MACEDO SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme manifestação do credor em id. 203408713.
Tendo em vista que os executados obtiveram a extinção total da dívida por composição com a parte exequente, com fundamento no art. 924, inciso III, do CPC, declaro extinta a execução.
Honorários já incluídos na avença.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Desconstituam-se eventuais penhoras e indisponibilidades ainda vigentes sobre o patrimônio da parte executada.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
29/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:20
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CELIA MACEDO em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSUE MARQUES DE MACEDO SOBRINHO em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSIMAR MARQUES DE MACEDO em 26/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
08/07/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711548-45.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TIYOKO YONEZAVA ONO EXECUTADO: JOSIMAR MARQUES DE MACEDO, LAECIO MARQUES DE MACEDO, JOSUE MARQUES DE MACEDO SOBRINHO, MARIA INES ALVES DA COSTA, CELIA MACEDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 194577840 opostos pela parte Exequente contra a sentença de ID 194090826.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, assiste razão ao embargante.
Com efeito, a decisão de id 192360363 determinou a intimação do exequente a se pronunciar acerca da eventual quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advertindo-o que o silêncio seria considerado quitação tácita.
A referida decisão foi publicada em 11/04/2024, sendo certo que o prazo concedido ao exequente findaria em 03/05/2024.
Ocorre que a sentença foi proferida em 22/04/2024, portanto antes de findo o prazo para o exequente se manifestar.
Portanto, assiste razão ao exequente.
Assim, de acordo com o inciso III do art. 1.022, do CPC, é cabível embargos de declaração para corrigir erro material.
Por essa razão, os embargos de declaração devem ser acolhidos para tornar sem efeito a sentença de id. 194090826 e restituir o prazo concedido ao exequente para que cumpra a determinação contida no id 192360363.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
03/07/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/06/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/06/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSUE MARQUES DE MACEDO SOBRINHO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSIMAR MARQUES DE MACEDO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de CELIA MACEDO em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de JOSIMAR MARQUES DE MACEDO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de CELIA MACEDO em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de JOSUE MARQUES DE MACEDO SOBRINHO em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de TIYOKO YONEZAVA ONO em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 21:36
Recebidos os autos
-
01/05/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/04/2024 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 07:50
Recebidos os autos
-
22/04/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 07:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2024 10:34
Juntada de Certidão
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11/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2024 07:12
Recebidos os autos
-
09/04/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 07:12
Outras decisões
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26/03/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/03/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:52
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711548-45.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TIYOKO YONEZAVA ONO EXECUTADO: JOSIMAR MARQUES DE MACEDO, LAECIO MARQUES DE MACEDO, JOSUE MARQUES DE MACEDO SOBRINHO, MARIA INES ALVES DA COSTA, CELIA MACEDO DESPACHO Para análise do pedido de transferência, apresente o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração nos termos de ids. 184137201 e 187416261, assinada por representante do espólio exequente ou pelos herdeiros.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/03/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2024 20:59
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/03/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711548-45.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TIYOKO YONEZAVA ONO EXECUTADO: JOSIMAR MARQUES DE MACEDO, LAECIO MARQUES DE MACEDO, JOSUE MARQUES DE MACEDO SOBRINHO, MARIA INES ALVES DA COSTA, CELIA MACEDO DESPACHO Ao contrário do afirmado pelo exequente no id. 184595659, a procuração pública de id. 35134939 foi concedida para a prática de atos de administração sobre imóvel, não havendo poderes a advogado para receber e dar quitação.
Apresente a exequente procuração nos termos determinados na certidão de id. 33610626, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de transferência de valores.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/02/2024 13:32
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/01/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:30
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 05:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711548-45.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TIYOKO YONEZAVA ONO EXECUTADO: JOSIMAR MARQUES DE MACEDO, LAECIO MARQUES DE MACEDO, JOSUE MARQUES DE MACEDO SOBRINHO, MARIA INES ALVES DA COSTA, CELIA MACEDO CERTIDÃO A fim de viabilizar a expedição do ofício de transferência na forma requerida no id. 178572949, intime-se o exequente para que apresente procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação", porquanto não constam na procuração de id. 33610626, de modo que a substabelecente não poderia substabelecer poderes que não lhe foram outorgados.
Prazo: 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711548-45.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TIYOKO YONEZAVA ONO EXECUTADO: JOSIMAR MARQUES DE MACEDO, LAECIO MARQUES DE MACEDO, JOSUE MARQUES DE MACEDO SOBRINHO, MARIA INES ALVES DA COSTA, CELIA MACEDO DECISÃO Defiro a transferência dos valores em benefício do exequente, para a conta informada no id. 178572949, em substituição ao alvará de id. 138875352.
Expeça-se o necessário.
Observo que o executado informa pagamento realizado em novembro de 2023 (id. 180497597).
Aguarde-se até 19/01/2024 o pagamento da derradeira parcela do acordo, conforme cláusula II, item "b", do acordo de id. 138029566.
Na data útil seguinte, deverá o exequente dizer se dá quitação.
O silêncio será considerado quitação tácita.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 19:38
Recebidos os autos
-
13/01/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 19:38
Deferido o pedido de TIYOKO YONEZAVA ONO - CPF: *10.***.*70-87 (EXEQUENTE).
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05/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/11/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de TIYOKO YONEZAVA ONO em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:21
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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01/11/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de TIYOKO YONEZAVA ONO em 07/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 16:11
Juntada de Certidão
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05/10/2022 15:35
Expedição de Alvará.
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04/10/2022 22:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 12:05
Juntada de Certidão
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30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 10:28
Recebidos os autos
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28/09/2022 10:28
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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27/09/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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23/09/2022 08:12
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de JOSUE MARQUES DE MACEDO SOBRINHO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de JOSIMAR MARQUES DE MACEDO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de CELIA MACEDO em 09/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/07/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 22:18
Juntada de Certidão
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14/07/2022 15:27
Recebidos os autos
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14/07/2022 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
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13/07/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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13/07/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de TIYOKO YONEZAVA ONO em 12/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
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02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 05:43
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 05:43
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA INES ALVES DA COSTA em 31/03/2022 23:59:59.
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01/04/2022 00:15
Decorrido prazo de LAECIO MARQUES DE MACEDO em 31/03/2022 23:59:59.
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03/02/2022 00:25
Publicado Edital em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 14:12
Expedição de Edital.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 10:21
Recebidos os autos
-
27/01/2022 10:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/01/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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10/09/2021 19:06
Recebidos os autos
-
10/09/2021 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de TIYOKO YONEZAVA ONO em 09/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/09/2021 07:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 15:57
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/08/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 14:34
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 13:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2021 21:30
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de TIYOKO YONEZAVA ONO em 22/04/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de TIYOKO YONEZAVA ONO em 19/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 19:33
Recebidos os autos
-
08/03/2021 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/03/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 05:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 02:51
Decorrido prazo de TIYOKO YONEZAVA ONO em 18/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de JOSIMAR MARQUES DE MACEDO em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de JOSUE MARQUES DE MACEDO SOBRINHO em 10/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2021.
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06/02/2021 16:28
Juntada de Certidão
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05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 14:15
Recebidos os autos
-
02/02/2021 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/02/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de CELIA MACEDO em 04/11/2020 23:59:59.
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15/10/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2020 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2020 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2020 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2020 17:32
Juntada de Certidão
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21/05/2020 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2020 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2020 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2020 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2020 12:16
Juntada de Certidão
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16/01/2020 13:45
Juntada de Certidão
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12/12/2019 18:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 17:00
Decorrido prazo de TIYOKO YONEZAVA ONO em 07/08/2019 23:59:59.
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01/08/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 04:55
Publicado Certidão em 31/07/2019.
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30/07/2019 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2019 10:19
Juntada de Certidão
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22/07/2019 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2019 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2019 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2019 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2019 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2019 14:30
Recebidos os autos
-
24/06/2019 14:30
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2019 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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07/06/2019 14:34
Decorrido prazo de TIYOKO YONEZAVA ONO em 05/06/2019 23:59:59.
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23/05/2019 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 07:45
Publicado Decisão em 15/05/2019.
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14/05/2019 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2019 16:50
Recebidos os autos
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11/05/2019 16:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/05/2019 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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06/05/2019 17:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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06/05/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 17:46
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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06/05/2019 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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