TJDFT - 0712126-57.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/01/2025 15:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/01/2025 15:12 Transitado em Julgado em 23/01/2025 
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                                            23/01/2025 03:13 Decorrido prazo de HELIO GUILHERME DE ALMEIDA LARA em 22/01/2025 23:59. 
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                                            16/12/2024 02:26 Publicado Certidão em 16/12/2024. 
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                                            13/12/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número dos autos: 0712126-57.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELIO GUILHERME DE ALMEIDA LARA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CERTIDÃO DE CRÉDITO foi expedida.
 
 De ordem, INTIME-SE a parte REQUERENTE: HELIO GUILHERME DE ALMEIDA LARA acerca de sua expedição e, após, não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
 
 SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
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                                            11/12/2024 17:21 Juntada de Certidão 
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                                            11/12/2024 17:20 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2024 18:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 02:40 Publicado Certidão em 26/11/2024. 
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                                            25/11/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            21/11/2024 18:17 Juntada de Certidão 
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                                            11/11/2024 16:50 Processo Desarquivado 
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                                            11/11/2024 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 17:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/03/2024 17:47 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2024 17:47 Decorrido prazo de HELIO GUILHERME DE ALMEIDA LARA - CPF: *33.***.*20-38 (REQUERENTE) em 02/03/2024. 
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                                            02/03/2024 04:10 Decorrido prazo de HELIO GUILHERME DE ALMEIDA LARA em 01/03/2024 23:59. 
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                                            23/02/2024 02:26 Publicado Decisão em 23/02/2024. 
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                                            22/02/2024 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 
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                                            22/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712126-57.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELIO GUILHERME DE ALMEIDA LARA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" D E C I S Ã O Vistos, etc.
 
 Em razão da decretação da recuperação judicial da empresa executada, caberá ao credor habilitar o seu crédito em sede própria, nos termos regulamentados pelo Juízo da Recuperação.
 
 Ademais, o feito já se encontra arquivado e já houve indeferimento do pedido autoral de cumprimento de sentença (ID-183789337).
 
 Havendo requerimento, expeça-se certidão de crédito em favor da parte credora.
 
 Publique-se.
 
 Nada mais requerido, tornem os autos ao arquivo.
 
 RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)
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                                            19/02/2024 12:07 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 12:07 Outras decisões 
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                                            15/02/2024 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2024 09:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO 
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                                            08/02/2024 04:06 Processo Desarquivado 
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                                            07/02/2024 17:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2024 18:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/01/2024 18:16 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2024 05:55 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            19/01/2024 05:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 
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                                            18/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712126-57.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELIO GUILHERME DE ALMEIDA LARA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" D E C I S Ã O Vistos etc.
 
 Conforme consta da preliminar de contestação, em 29.08.2023, a empresa devedora protocolou pedido de recuperação judicial nº 5194147-26.2023.8.13.0024, perante à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG.
 
 Naqueles autos, foi deferido o processamento da recuperação judicial e determinada a suspensão, pelo prazo de 180 dias, contados da publicação da decisão, de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora.
 
 Ademais, em sede de Juizados Especiais, a questão foi levada à apreciação do FONAJE que editou o seguinte o ENUNCIADO de nº 51 – “Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).” Assim, deverá a parte autora (credora) buscar sua habilitação diretamente à Administração Judicial.
 
 Intime-se a parte autora.
 
 Após, arquivem-se os autos.
 
 RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito
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                                            16/01/2024 17:06 Recebidos os autos 
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                                            16/01/2024 17:06 Indeferido o pedido de HELIO GUILHERME DE ALMEIDA LARA - CPF: *33.***.*20-38 (REQUERENTE) 
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                                            16/01/2024 12:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO 
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                                            16/01/2024 04:05 Processo Desarquivado 
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                                            15/01/2024 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2023 13:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/12/2023 13:30 Transitado em Julgado em 15/12/2023 
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                                            15/12/2023 03:37 Decorrido prazo de HELIO GUILHERME DE ALMEIDA LARA em 14/12/2023 23:59. 
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                                            15/12/2023 03:37 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/12/2023 23:59. 
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                                            29/11/2023 08:11 Publicado Sentença em 29/11/2023. 
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                                            29/11/2023 08:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 
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                                            27/11/2023 10:46 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2023 10:46 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            24/11/2023 13:37 Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO 
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                                            23/11/2023 17:15 Recebidos os autos 
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                                            23/11/2023 17:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/11/2023 13:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO 
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                                            20/11/2023 04:04 Decorrido prazo de HELIO GUILHERME DE ALMEIDA LARA em 17/11/2023 23:59. 
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                                            14/11/2023 16:58 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            14/11/2023 16:58 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama 
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                                            14/11/2023 16:57 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            13/11/2023 02:38 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2023 02:38 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            10/11/2023 21:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/10/2023 02:02 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            02/10/2023 17:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/09/2023 19:05 Recebidos os autos 
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                                            29/09/2023 19:05 Deferido o pedido de HELIO GUILHERME DE ALMEIDA LARA - CPF: *33.***.*20-38 (REQUERENTE). 
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                                            26/09/2023 13:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO 
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                                            26/09/2023 12:03 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            26/09/2023 12:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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