TJDFT - 0751844-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 18:47
Arquivado Provisoramente
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21/02/2024 18:45
Processo Desarquivado
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21/02/2024 18:43
Arquivado Provisoramente
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21/02/2024 18:42
Processo Desarquivado
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20/02/2024 19:53
Arquivado Provisoramente
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15/02/2024 13:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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15/02/2024 13:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
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05/02/2024 19:24
Juntada de Certidão
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05/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751844-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PATRYCIA RODRINNY DE OLIVEIRA GONZAGA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 16 de janeiro de 2024 17:44:05.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
17/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/01/2024 17:45
Juntada de Certidão
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16/01/2024 17:17
Recebidos os autos
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16/01/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/01/2024 17:11
Juntada de Certidão
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12/01/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 17:11
Recebidos os autos
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04/01/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/12/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 20:14
Expedição de Ofício.
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13/12/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/12/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 15:33
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 19:03
Recebidos os autos
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17/11/2023 19:03
Julgado procedente o pedido
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31/10/2023 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/10/2023 11:44
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2023 10:36
Juntada de Certidão
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31/10/2023 09:38
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 15:52
Recebidos os autos
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14/09/2023 15:52
Outras decisões
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14/09/2023 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/09/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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