TJDFT - 0720271-93.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:09
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:28
Recebidos os autos
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31/07/2024 16:28
Homologada a Transação
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29/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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18/07/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720271-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO UIRAPURU REQUERIDO: RIVANEILA CUNHA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à proposta de acordo de ID 203865812, no prazo de 5 dias.
CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
16/07/2024 21:07
Juntada de Certidão
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16/07/2024 05:24
Decorrido prazo de RIVANEILA CUNHA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
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23/06/2024 04:28
Processo Desarquivado
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22/06/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 15:05
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de RIVANEILA CUNHA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720271-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO UIRAPURU REQUERIDO: RIVANEILA CUNHA DA SILVA S E N T E N Ç A Cuida-se de processo de conhecimento, objetivando a cobrança de taxas condominiais, movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO UIRAPURU em desfavor de RIVANEILA CUNHA DA SILVA.
Narra a parte autora que a requerida se encontra inadimplente em relação às cotas condominiais vencidas nos meses de abril, maio e setembro de 2023, referentes à unidade habitacional nº 302 do mencionado edifício.
Pugna pela condenação da ré ao pagamento da quantia de R$ 1743,16, já acrescida de juros, multa e atualização monetária, conforme planilha de ID 173492977 – fl. 02.
Posteriormente, em petição de ID 179068361, a parte autora comunicou que a requerida efetuou o pagamento da parcela vencida no mês de setembro de 2023, permanecendo inadimplentes as cotas vencidas em 10 de abril e 10 de maio de 2023, perfazendo o valor de R$ 1.333,11 (um mil, trezentos e trinta e três reais e onze centavos).
Em sua peça de defesa, a ré expôs as dificuldades financeiras que vem enfrentando, afirmando que tentou realizar um acordo para pagamento do débito, porém não obteve êxito.
Não se insurgiu quanto ao montante objeto de cobrança. (ID 179353908). É o breve relatório.
Decido.
Após análise dos autos, tenho como incontroverso o débito cobrado, referente às taxas condominiais vencidas em 10 de abril e 10 de maio de 2023, porquanto não fora objeto de impugnação pela parte requerida.
Ademais, é certo que, em se tratando de ação de cobrança, é do devedor o ônus de provar o pagamento (art. 373, II, CPC).
Não tendo apresentado a devedora recibo de quitação, nem qualquer outro documento, como comprovante de depósito ou de emissão de cheque, ou mesmo prova testemunhal, não há comprovação do pagamento.
Desta forma deve a ré à parte autora o importe de R$ 1.333,11, referente ao incontroverso inadimplemento.
Saliente-se que o valor devido já se encontra devidamente atualizado até a data de 22 de novembro de 2023, conforme planilha de ID 179068361.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar à parte autora o valor de R$ 1.333,11, referente às taxas condominiais vencidas em 10 de abril e 10 de maio de 2023, o qual deve ser atualizado pelo INPC, a contar de 22/11/2023, e incidentes juros legais de 1% ao mês, a contar da citação.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários isentos (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
O pedido de gratuidade de justiça será apreciado em eventual sede recursal (Enunciado 115/FONAJE) e sua concessão fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo requerimento de execução, arquivem-se os autos sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
12/01/2024 17:57
Recebidos os autos
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12/01/2024 17:57
Julgado procedente o pedido
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04/12/2023 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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03/12/2023 15:34
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2023 03:45
Decorrido prazo de RIVANEILA CUNHA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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24/11/2023 16:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/11/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2023 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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21/11/2023 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 03:00
Recebidos os autos
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20/11/2023 03:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/10/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/09/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 23:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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