TJDFT - 0711235-06.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
03/09/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2025 15:49
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
18/08/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 16:21
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
10/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2025 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 05:52
Recebidos os autos
-
08/04/2025 05:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0711235-06.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Defiro a dilação do prazo por 90 (noventa) dias para a parte requerente dar cumprimento às determinações anteriores.
I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/04/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
04/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
02/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:28
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:27
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2025 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
07/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
02/12/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/10/2024 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2024 20:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 19:34
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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30/08/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/06/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
18/06/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:25
Juntada de Certidão
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10/06/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 10:36
Recebidos os autos
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08/05/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 10:36
em cooperação judiciária
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06/05/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
02/05/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:37
Juntada de Certidão
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27/04/2024 03:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/04/2024 23:59.
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26/01/2024 15:08
Recebidos os autos
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26/01/2024 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/01/2024 06:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/01/2024 05:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 17:31
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2024 17:31
Desentranhado o documento
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19/01/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0711235-06.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO 1.
Recebo a petição inicial (Id. 180076144) e sua emenda (Id. 182990886). 2.
Custas recolhidas (Id. 182990886).
Remetam-se os autos ao Ministério Público, deferindo, desde já, prazo para realização de análise pelo Setor de Perícias e Diligências – SPD - do MPDFT, suspendendo o processo pelo prazo de 60(sessenta) dias.
Com juntada manifestação do Ministério Público, intime-se Requerente para prestar eventuais esclarecimentos ou juntar documentos.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Com a resposta, retornem os autos ao Ministério Público.
Após, venham os autos conclusos.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
17/01/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
17/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 19:37
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 19:37
Recebida a emenda à inicial
-
04/01/2024 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
04/01/2024 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2023 03:20
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 15:23
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:22
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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01/12/2023 15:50
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/11/2023 14:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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