TJDFT - 0714002-47.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 19:52
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2025 14:10
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
17/06/2025 21:41
Recebidos os autos
-
17/06/2025 21:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/06/2025 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 23:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
12/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
30/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:59
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:09
Indeferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REU)
-
08/10/2024 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 08:58
Recebidos os autos
-
06/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2024 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/07/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 21:26
Recebidos os autos
-
03/06/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714002-47.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILMA FERREIRA RIBEIRO REU: BANCO DAYCOVAL S/A CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 12 de março de 2024 16:46:44.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
12/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714002-47.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILMA FERREIRA RIBEIRO REU: BANCO DAYCOVAL S/A CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 186648818, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 27 de fevereiro de 2024 15:04:02.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
27/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714002-47.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILMA FERREIRA RIBEIRO REU: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor a se manifestar acerca do pedido de tutela antecipada, uma vez que este foi apenas ventilado na petição inicial e que pela leitura da exordial.
Assim, especifique o pedido de tutela provisória dizendo se continuam ou não os descontos até o presente mês , anexando, se possível, os extratos bancários.
A inércia será entendida como desistência do pedido de tutela provisória.
Prazo: 5 dias.
Ademais, verifico que houve comparecimento espontâneo do réu aos autos.
Dessa forma, deverá a Secretaria certificar o prazo para apresentação de contestação, o qual flui a partir do comparecimento espontâneo. .
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
15/02/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2024 08:48
Recebidos os autos
-
10/02/2024 08:48
Outras decisões
-
20/01/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714002-47.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VILMA FERREIRA RIBEIRO REU: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Anote-se a gratuidade da justiça à autora e a prioridade de tramitação , eis que conta com mais de 60 anos, nos termos do artigo 1048, I, do CPC.
Na sequência, zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se do inteiro teor desta decisão e para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Confiro à presente decisão força de mandado, eis que o réu é entidade parceira cadastrada no sistema PJE.
Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
18/01/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:25
Concedida a gratuidade da justiça a VILMA FERREIRA RIBEIRO - CPF: *45.***.*29-53 (AUTOR).
-
17/01/2024 18:25
Recebida a emenda à inicial
-
12/12/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:00
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/11/2023 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 19:18
Recebidos os autos
-
15/11/2023 19:18
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/11/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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