TJDFT - 0714999-28.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:54
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de NAIZA EMILLY DE JESUS CESAR FARIAS *67.***.*78-18 em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ALLAN BATISTA DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:52
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
05/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
þO processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/02/2024 09:12
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/01/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de ALLAN BATISTA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714999-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: NAIZA EMILLY DE JESUS CESAR FARIAS *67.***.*78-18 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID nº 180019581.
Expeça-se a consulta Sniper em face de NAIZA EMILLY DE JESUS CESAR FARIAS *67.***.*78-18, CPF/CNPJ nº 43.***.***/0001-31.
Anexa a resposta aos autos, fica a parte Exequente intimada a se manifestar sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo as medidas executórias que entender cabíveis, sob pena de extinção por ausência de bens.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 15:25:29.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/01/2024 15:42
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:42
Deferido o pedido de ALLAN BATISTA DE SOUZA - CPF: *12.***.*34-00 (EXEQUENTE).
-
16/01/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/01/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
06/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:35
Outras decisões
-
05/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/12/2023 00:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 21:11
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 10:40
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:54
Deferido o pedido de ALLAN BATISTA DE SOUZA - CPF: *12.***.*34-00 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de NAIZA EMILLY DE JESUS CESAR FARIAS *67.***.*78-18 em 19/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 10:50
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:40
Outras decisões
-
12/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
07/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:51
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:16
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 18:16
Desentranhado o documento
-
31/07/2023 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/06/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 18:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de NAIZA EMILLY DE JESUS CESAR FARIAS *67.***.*78-18 em 16/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/03/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:01
Expedição de Carta.
-
04/03/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/02/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 09:27
Expedição de Carta.
-
09/02/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 18:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2023 18:29
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
07/02/2023 14:33
Decorrido prazo de NAIZA EMILLY DE JESUS CESAR FARIAS *67.***.*78-18 em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 01:02
Decorrido prazo de ALLAN BATISTA DE SOUZA em 26/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:52
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 01:33
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
19/01/2023 11:00
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/01/2023 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
14/01/2023 00:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 13:04
Recebidos os autos
-
10/01/2023 13:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/12/2022 23:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
16/11/2022 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 20:23
Recebidos os autos
-
04/11/2022 20:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/10/2022 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/09/2022 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/09/2022 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2022 18:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ALLAN BATISTA DE SOUZA em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 09:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 17:57
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:57
Deferido o pedido de
-
25/07/2022 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 09:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2022 08:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 18:07
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:07
Deferido o pedido de
-
21/07/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/07/2022 13:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 16:15
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:15
Deferido o pedido de
-
10/07/2022 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/07/2022 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 07:17
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 03:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 20:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2022 00:12
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2022 14:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/05/2022 21:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2022 09:40
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 20:55
Recebidos os autos
-
18/04/2022 20:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/04/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/04/2022 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 20:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2022 00:42
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2022 14:37
Recebidos os autos
-
20/03/2022 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2022 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2022 23:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2022 23:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/03/2022 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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