TJDFT - 0768424-67.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 10:37
Arquivado Provisoramente
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02/08/2024 18:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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02/08/2024 18:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
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19/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
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17/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768424-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ILDENIZES JOSE RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ante a ausência de manifestação da parte autora em relação às certidões de IDs 195700717, 197505114 e 199437616, prossiga-se como determinado no ID 191124268, sem destaque de honorários contratuais, tendo em vista que não foi juntado contrato de prestação de serviços.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:00
Outras decisões
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24/06/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/06/2024 04:34
Decorrido prazo de ILDENIZES JOSE RIBEIRO em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:16
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 09:55
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
07/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de ILDENIZES JOSE RIBEIRO em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ILDENIZES JOSE RIBEIRO em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
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26/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de ILDENIZES JOSE RIBEIRO em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768424-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ILDENIZES JOSE RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em complemento à decisão de ID 190661468, tendo em vista a ausência de impugnação em face dos cálculos da contadoria, homologo os cálculos de ID 182718425.
Preclusa esta decisão, expeça-se precatório, observando a penhora no rosto dos autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 13:32
Recebidos os autos
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25/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/03/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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25/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768424-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ILDENIZES JOSE RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em atenção à petição de id. 188321454, verifica-se que é competente para julgar a impugnação à penhora no rosto dos autos o Juízo que determinou a penhora, consoante vasta jurisprudência a respeito, o que, inclusive, se coaduna com a lógica processual, já que aquele preside a execução em que o credor pretende a satisfação do débito, por meio da referida penhora. É esse o entendimento deste Tribunal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
ARROLAMENTO DE BENS.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
INSURGÊNCIA.
INCOMPETÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE SER DIRECIONADA AO JUÍZO RESPONSÁVEL PELA ORDEM DE CONSTRIÇÃO. 1.
A penhora no rosto dos autos é medida de constrição incidental, em que o Juízo determina a reserva de valores sobre o direito postulado pelo devedor noutra demanda. 2.
As questões atinentes à determinação de penhora de valores ou bens objeto do arrolamento judicial devem ser discutidas perante o Juízo que ordenou a constrição.
Isso porque somente o Juízo que determina a ordem de penhora no rosto dos autos de eventual crédito a ser apurado em outra ação tem competência para decidir a pretensão de desconstituição da penhora. 3.
Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1619413, 07212484320228070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 20/9/2022, publicado no DJE: 4/10/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nesse sentido, este Juizado é incompetente para apreciar referido pedido, devendo a parte, caso queira, requerê-lo no 4ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga-DF.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:35
Outras decisões
-
01/03/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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29/02/2024 17:54
Juntada de Petição de impugnação
-
21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:19
Juntada de termo
-
20/02/2024 08:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:00
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de ILDENIZES JOSE RIBEIRO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:50
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768424-67.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ILDENIZES JOSE RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte.
BRASÍLIA/DF, 16 de janeiro de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
16/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:51
Juntada de Certidão
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16/01/2024 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/12/2023 16:47
Recebidos os autos
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22/12/2023 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/11/2023 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/11/2023 07:51
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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21/11/2023 09:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de ILDENIZES JOSE RIBEIRO em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:26
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 16:57
Recebidos os autos
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25/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:57
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2023 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/08/2023 14:01
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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18/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:58
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 19:02
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/05/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:07
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:09
Decorrido prazo de ILDENIZES JOSE RIBEIRO em 15/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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06/03/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/03/2023.
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02/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 22:45
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 23:22
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 18:38
Recebidos os autos
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18/01/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 18:38
Decisão interlocutória - recebido
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11/01/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/01/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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