TJDFT - 0725361-89.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2024 11:44
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
23/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725361-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual consta como credor CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS e como devedor JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 185039190, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 183007932, em favor do exequente, que já indicou seus dados bancários.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/02/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:07
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725361-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida.
Caso positivo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
17/01/2024 18:43
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/01/2024 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:59
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/12/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:50
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/11/2023 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 03:57
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:55
Outras decisões
-
16/08/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:30
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:30
Outras decisões
-
18/07/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/07/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS - CNPJ: 14.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
26/06/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/06/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/04/2023 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:45
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2023 05:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 05:48
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 13:20
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/02/2023 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:57
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
18/01/2023 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 18:28
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 14:38
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/10/2022 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2022 14:31
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 28/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/09/2022 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 07:20
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 07:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 07:11
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 13:57
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/07/2022 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 19:48
Recebidos os autos
-
01/07/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 00:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/07/2022 00:36
Juntada de consulta infojud
-
30/06/2022 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2022 11:50
Desentranhado o documento
-
30/06/2022 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2022 14:00
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/06/2022 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2022 17:50
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/06/2022 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2022 08:26
Recebidos os autos
-
07/06/2022 08:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
31/05/2022 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2022 00:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 13:46
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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