TJDFT - 0727431-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 19:06
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:41
Decorrido prazo de GLISA RAFAELLA NAVES COCOTA em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:28
Decorrido prazo de MAXMIX COMERCIAL LTDA em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
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06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de LE CREUSET DO BRASIL LTDA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 03:07
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Transitada em julgado expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 1.694,46 (mil seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília, em favor de GLISA RAFAELLA NAVES COCOTA, CPF: *76.***.*94-81.
Se, antes da expedição, forem informados os dados bancários de titularidade da parte credora ou se tem PIX com chave CPF (não é possível liberar valores por PIX com outro tipo de chave), autorizo tal liberação por intermédio de transferência bancária/PIX, independentemente de nova conclusão. -
23/01/2024 06:09
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Transitada em julgado expeça-se alvará eletrônico do saldo capital de R$ 1.694,46 (mil seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília, em favor de GLISA RAFAELLA NAVES COCOTA, CPF: *76.***.*94-81.
Se, antes da expedição, forem informados os dados bancários de titularidade da parte credora ou se tem PIX com chave CPF (não é possível liberar valores por PIX com outro tipo de chave), autorizo tal liberação por intermédio de transferência bancária/PIX, independentemente de nova conclusão. -
18/01/2024 08:18
Recebidos os autos
-
18/01/2024 08:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/01/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
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13/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 20:40
Recebidos os autos
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07/12/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 20:45
Juntada de Certidão
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20/11/2023 20:40
Transitado em Julgado em 15/11/2023
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20/11/2023 02:52
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/11/2023 10:06
Decorrido prazo de GLISA RAFAELLA NAVES COCOTA em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:17
Decorrido prazo de MAXMIX COMERCIAL LTDA em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:23
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 10:10
Recebidos os autos
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17/10/2023 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
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09/10/2023 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/10/2023 04:08
Decorrido prazo de GLISA RAFAELLA NAVES COCOTA em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 12:30
Juntada de Certidão
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15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de MAXMIX COMERCIAL LTDA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de LE CREUSET DO BRASIL LTDA em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 09:49
Recebidos os autos
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04/09/2023 09:49
Decretada a revelia
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01/09/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/08/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2023 19:44
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 19:48
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/07/2023 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/06/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/05/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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