TJDFT - 0702188-31.2020.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 14:01
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:51
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA em 04/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/02/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:20
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:22
Publicado Mandado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 11:35
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA em 02/08/2024 23:59.
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22/07/2024 03:34
Publicado Mandado em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:41
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702188-31.2020.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA EXECUTADO: USD CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI DESPACHO Intime-se a parte exequente para indicar o atual endereço da parte executada, ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
23/04/2024 11:51
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:03
Publicado Mandado em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR APLICATIVO WHATSAPP E/OU TELEFONE Número do processo: 0702188-31.2020.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA EXECUTADO: USD CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI Executado: USD CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI Quadra 26 Conjunto E Casa 20, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71572-605 Meios de comunicação do(a) CITANDO(A) (cel, email, tel. fixo) (62)99547-8847 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA, EXCLUSIVAMENTE POR WHATSAPP E/OU TELEFONE, À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da(s) parte(s) Executada, TUDO CONFORME TRECHO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: Conforme entendimento do STJ, a citação por whatsap será tida como válida desde que seja comprovada a identidade do executado por meio de fotografia, número de telefone e a confirmação da identidade do citando por escrito.
Assim sendo, diante das frustradas tentativas de localização do endereço da parte executada, e atento aos princípios da celeridade processual, do contraditório e da ampla defesa, acolho o pedido de citação da parte devedora por meio do número de telefone (whatsap) indicado na petição encartada ao ID 185025612, qual seja: (62) 99547-8847.
Expeça-se o mandado de citação, penhora e avaliação da executada o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça com as observações acima indicadas.
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO P.Jurídica - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do Processo: 0702188-31.2020.8.07.0008 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA EXECUTADO: USD CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A) (cel, email, tel. fixo): Telefone_Celular_Parte_Selecionada: (61) 99160-4131 e (61) 99202-8998.
O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE o(a)(s) executado(a)(s) USD CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI Quadra 26 Conjunto E Casa 20, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71572-605, para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 2.294,04, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
CONSOANTE DICÇÃO DO § 2º DO ART. 836 DO NCPC, DEVERÁ A EMPRESA EXECUTADA FIGURAR COMO FIEL DEPOSITÁRIA, NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL/SÓCIO OU GERENTE QUE SE ENCONTRE NO LOCAL NO MOMENTO DA DILIGÊNCIA Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 13:32:15.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
28/02/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/01/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:58
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
28/12/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
24/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
24/12/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/12/2023 12:56
Juntada de consulta sisbajud
-
12/12/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:44
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702188-31.2020.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA EXECUTADO: USD CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI DESPACHO Conforme entendimento do STJ, a citação por whatsap será tida como válida desde que seja comprovada a identidade do executado por meio de fotografia, número de telefone e a confirmação da identidade do citando por escrito.
Assim sendo, diante das frustradas tentativas de localização do endereço da parte executada, e atento aos princípios da celeridade processual, do contraditório e da ampla defesa, acolho o pedido de citação da parte devedora por meio dos números de telefones (whatsap) indicados na petição encartada ao ID 163910409, qual seja: (61) 99160-4131 e (61) 99202-8998.
Expeça-se o mandado de citação, penhora e avaliação da executada o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça com as observações acima indicadas.
Publique-se. .
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
07/08/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 00:51
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702188-31.2020.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA EXECUTADO: USD CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI DESPACHO Conforme entendimento do STJ, a citação por whatsap será tida como válida desde que seja comprovada a identidade do executado por meio de fotografia, número de telefone e a confirmação da identidade do citando por escrito.
Assim sendo, diante das frustradas tentativas de localização do endereço da parte executada, e atento aos princípios da celeridade processual, do contraditório e da ampla defesa, acolho o pedido de citação da parte devedora por meio dos números de telefones (whatsap) indicados na petição encartada ao ID 163910409, qual seja: (61) 99160-4131 e (61) 99202-8998.
Expeça-se o mandado de citação, penhora e avaliação da executada o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça com as observações acima indicadas.
Publique-se. .
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
14/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/06/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:47
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
15/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/10/2022 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
17/09/2022 13:14
Recebidos os autos
-
17/09/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/06/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA em 20/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:12
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 11:29
Recebidos os autos
-
01/06/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/05/2022 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 18:23
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 17:50
Recebidos os autos
-
02/09/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/08/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 19:00
Recebidos os autos
-
10/08/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/07/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 02:45
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
25/07/2021 18:40
Recebidos os autos
-
25/07/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 18:29
Desentranhamento
-
23/07/2021 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/06/2021 15:04
Recebidos os autos
-
17/06/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/05/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
11/05/2021 18:26
Recebidos os autos
-
11/05/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/05/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 17:32
Recebidos os autos
-
09/04/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/04/2021 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 19:04
Recebidos os autos
-
25/03/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/03/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 16:31
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/02/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:47
Publicado Despacho em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 18:40
Recebidos os autos
-
10/02/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE SIQUEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:27
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
17/12/2020 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2020 19:03
Expedição de Mandado.
-
05/06/2020 10:37
Recebidos os autos
-
05/06/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/06/2020 10:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2020 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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