TJDFT - 0760398-46.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
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18/05/2024 08:37
Juntada de Certidão
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18/05/2024 08:36
Transitado em Julgado em 18/05/2024
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18/05/2024 03:28
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES FARAH em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MAYHUME GIMENEZ AIDAR em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:16
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:51
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
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03/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.715,75, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente MATHEUS ALVES FARAH e MAYHUME GIMENEZ AIDAR, para conta de titularidade do(a) advogado(a) RODOLPHO PANDOLFI DAMICO, CPF *19.***.*33-51, Banco Itaú 341, Agência 9604, Conta Corrente 22973-3, observados os poderes outorgados sob ID 175970007, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
29/04/2024 17:04
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2024 15:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/04/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES FARAH em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de MAYHUME GIMENEZ AIDAR em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 10:14
Recebidos os autos
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19/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:14
Outras decisões
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07/03/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/03/2024 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:54
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760398-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS ALVES FARAH, MAYHUME GIMENEZ AIDAR EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DESPACHO Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por MATHEUS ALVES FARAH e MAYHUME GIMENEZ AIDAR em face de TAM LINHAS AEREAS S/A. e PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA, quanto às condenações solidárias fixadas sob ID 184441844 referente ao pagamento de R$518,45, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação (ID 177660731 - 01/11/2023), bem como de R$1.000,00 (mil reais), a cada um dos exequentes, a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigido pelo INPC a partir de 23/01/2023, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir de 10/02/2023.
Verifico que a executada TAM LINHAS AEREAS S/A promoveu o depósito voluntário de ID 188180734 (R$ 1.276,59 em 19/02/2024), antes mesmo de ser intimada.
Assim, intime-se a parte credora para informar o valor devido a cada um dos exequentes e os respectivos dados bancários, preferencialmente chave PIX/CPF de titularidade de cada um, bem como para apresentar planilha atualizada do crédito exequendo remanescente, se houver, com o devido decote de R$ 1.276,59 na data do depósito, observando-se os parâmetros de incidência de correção e juros fixadas no título judicial exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, considerando-se o enunciado 51 do FONAJE, a parte exequente deverá informar a situação atual do processo de recuperação judicial da executada PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA, sob pena desta ser excluída da lide. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
29/02/2024 13:00
Recebidos os autos
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29/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/02/2024 07:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 04:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2024 04:50
Transitado em Julgado em 10/02/2024
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10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de MAYHUME GIMENEZ AIDAR em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES FARAH em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:34
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 07/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:21
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR a parte ré solidariamente a ao pagamento de R$518,45, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação, bem como CONDENAR a parte ré solidariamente ao pagamento de R$1.000,00 (mil reais), a cada um dos autores, a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigido pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
23/01/2024 22:05
Recebidos os autos
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23/01/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 22:05
Julgado procedente em parte do pedido
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23/01/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/01/2024 05:54
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760398-46.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS ALVES FARAH, MAYHUME GIMENEZ AIDAR REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DESPACHO Considerando que a parte autora já se manifestou em réplica quanto às contestações apresentadas, anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/01/2024 07:31
Recebidos os autos
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17/01/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/12/2023 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/12/2023 23:59.
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05/12/2023 20:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2023 20:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 20:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2023 10:24
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2023 23:32
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/10/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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