TJDFT - 0752752-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 09:33
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:23
Decorrido prazo de TATIANA SEVERO GUTIERRES em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:22
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
08/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/06/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:20
Decorrido prazo de TATIANA SEVERO GUTIERRES em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:36
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 04:04
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/05/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 09:50
Recebidos os autos
-
03/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:50
Outras decisões
-
03/05/2024 07:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/04/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 14:16
Transitado em Julgado em 20/04/2024
-
22/04/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de TATIANA SEVERO GUTIERRES em 16/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:28
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para DETERMINAR que a parte ré substitua a Central Multimídia do veículo automotor adquirido pela autora por um aparelho novo, com as mesmas especificações do constante do veículo objeto da venda, ou superior (em caso de indisponibilidade), no prazo de 10 dias contado da sua intimação pessoal quanto ao teor da presente sentença, sob pena de multa de R$500,00 por dia, limitada ao montante de R$5.000,00, sem prejuízo de majoração caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
26/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/03/2024 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 03:32
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752752-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANA SEVERO GUTIERRES REU: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/03/2024 15:12
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/02/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752752-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANA SEVERO GUTIERRES REU: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não sendo o caso de produção de prova pericial, considerando que o defeito do produto objeto dos autos resta suficientemente demonstrado, cingindo-se a controvérsia à verificação da responsabilidade, ou não, da parte ré pela substituição respectiva, mantenho a competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Antes de apreciar a necessidade da produção da prova oral requerida pela parte autora, para que possa ser verificada a correção do valor atribuído à causa, comprove a autora, no prazo de 5 dias, o valor da central multimídia, cuja substituição pretende.
No mesmo prazo, apresente a autora, na íntegra, a conversa mantida com o vendedor/gerente da autora quanto ao objeto dos autos (desde o primeiro defeito observado após o recebimento do veículo), pois, ao que tudo indica, os vídeos acostados à inicial foram a ele encaminhados.
Juntados documentos, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte ré, por igual prazo (5 dias) e, após, retornem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/01/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:59
Outras decisões
-
15/01/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/12/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2023 21:46
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 14:16
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/11/2023 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/11/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 13:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 22:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2023 22:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/09/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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