TJDFT - 0749368-59.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE VALDIR COSTA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 18:01
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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20/05/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/05/2025 12:58
Recebidos os autos
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07/05/2025 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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26/04/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE VALDIR COSTA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE VALDIR COSTA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 21:03
Recebidos os autos
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18/09/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 21:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/05/2024 15:14
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 11:56
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0749368-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VALDIR COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré BANCO DO BRASIL S/A apresentou contestação em ID 191462065 tempestiva.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024.
FELIPE PEREIRA DE ARAUJO.
Estagiário Cartório -
01/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0749368-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VALDIR COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR, e densificado na regra do art. 4.º do CPC, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR.
GUARÁ, DF, 12 de março de 2024 16:08:36.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:09
Deferido o pedido de JOSE VALDIR COSTA - CPF: *20.***.*24-72 (AUTOR).
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19/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0749368-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VALDIR COSTA REU: BANCO DO BRASIL S/A EMENDA Em primeiro lugar, verifico que a parte autora pagou as custas processuais iniciais (ID: 180156863), de modo que o requerimento de concessão da gratuidade de justiça restou prejudicado.
Em segundo lugar, a parte autora deverá comprovar que cumpriu o disposto no art. 486, § 2.º, do CPC/2015, relativamente aos autos da ação idêntica anteriormente ajuizada sob o n. 0704856-88.2019.8.07.0014, fazendo-o no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
GUARÁ, DF, 7 de dezembro de 2023 13:43:23.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/01/2024 23:16
Recebidos os autos
-
16/01/2024 23:16
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE VALDIR COSTA - CPF: *20.***.*24-72 (AUTOR).
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16/01/2024 23:16
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2023 08:11
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/12/2023 15:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/12/2023 17:07
Recebidos os autos
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01/12/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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