TJDFT - 0035117-34.2010.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035117-34.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSPETORIA SAO JOAO BOSCO EXECUTADO: SORAIA MELO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
20/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 15:05
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
31/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:46
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035117-34.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSPETORIA SAO JOAO BOSCO EXECUTADO: SORAIA MELO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por INSPETORIA SAO JOAO BOSCO em desfavor de SORAIA MELO DE OLIVEIRA.
O cumprimento de sentença tramitou regularmente e, após não mais serem encontrados bens da parte executada, foi determinada a suspensão do processo, com a sua remessa ao arquivo (ID 34367811).
Retomado o trâmite do processo e intimada para dizer sobre a prescrição, a parte autora não se manifestou.
Relatei.
Decido.
O título executivo que embasa o presente cumprimento se trata de sentença que condenou a parte ré na reparação de dano.
Nesse sentido, dispõe o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, que prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de reparação civil.
O feito tramitou regularmente, mas, em 07/07/20217, houve a suspensão do processo.
Após o prazo de um ano da suspensão, o prazo prescricional compelou a fluir automaticamente, consumando-se em 07/01/2024, já se considerando o prazo de suspensão decorrente da pandemia covid-19.
Assim, o feito deve ser extinto.
DISPOSITIVO Em face do exposto, com base no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, pronuncio de ofício a prescrição e extingo o processo com resolução do mérito.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 13:20:34.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
29/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:05
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:05
Declarada decadência ou prescrição
-
26/01/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:52
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 06:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0035117-34.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSPETORIA SAO JOAO BOSCO EXECUTADO: SORAIA MELO DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista às PARTES a fim de que se manifestem sobre eventual ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 18:49:47.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
16/01/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:50
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 18:47
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2019 18:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 09:12
Publicado Certidão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 14:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 04:26
Publicado Certidão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 13:58
Processo Desarquivado
-
25/06/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 12:48
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 03:20
Publicado Certidão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 16:07
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/05/2019 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726057-91.2023.8.07.0016
Maria Cleuza Morais Casagrande
Distrito Federal
Advogado: Vinicius Cesar Fernandes Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 10:27
Processo nº 0005033-11.2014.8.07.0001
Portal Servicos de Cadastro LTDA
Gedson Wagner Lopes da Silva
Advogado: Maria de Lourdes Monteiro de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2019 17:51
Processo nº 0711368-43.2021.8.07.0006
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Nathalia Rodrigues de Carvalho
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2021 15:02
Processo nº 0742779-51.2023.8.07.0001
Alani Amorim de Caldas Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Manuel Fernandes Cerqueira Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 18:11
Processo nº 0708277-52.2020.8.07.0014
Rosangela Xavier de Araujo Chueiri
Vera Eunice Vieira da Silva
Advogado: Nuara Chueiri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2020 20:24