TJDFT - 0776291-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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17/03/2024 22:08
Recebidos os autos
-
17/03/2024 22:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2024 22:08
Determinado o arquivamento
-
15/03/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/03/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:54
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 05:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0776291-77.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: E.
S.
D.
J.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por E.
S.
D.
J. em face de E.
S.
D.
J..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 1 de fevereiro de 2024, às 15:48:58.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
01/02/2024 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 16:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:49
Indeferida a petição inicial
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01/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/02/2024 15:24
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0776291-77.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: E.
S.
D.
J.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1.
Formular pedido de tutela final correspondente ao pleito de tutela de urgência - declaração de inexistência do débito e consequente cancelamento da negativação do nome da parte autora; 2.
Adequar o valor da causa, acrescendo ao montante já indicado, o valor do débito negativado; e 3.
Anexar aos autos procuração, comprovante de endereço e o extrato de negativação de seu nome.
Prazo: 5 dias.
Dê-se publicidade ao feito, levantando-se o sigilo, uma vez que não foi formulado pedido de segredo de justiça.
BRASÍLIA - DF, 8 de janeiro de 2024, às 17:18:05.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
08/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
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31/12/2023 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/12/2023 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/12/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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