TJDFT - 0707416-52.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de EDMILSON MARCAL PASSOS em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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30/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707416-52.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024, deste Juízo, fica a parte EDMILSON MARCAL PASSOS intimada acerca da expedição do Alvará de Levantamento de valores, devendo adotar as providências necessárias junto ao Banco credor com vistas ao levantamento da referida quantia.
Prazo 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
27/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:55
Juntada de Certidão
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16/12/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
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16/12/2024 10:12
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de EDMILSON MARCAL PASSOS em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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13/11/2024 15:05
Recebidos os autos
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13/11/2024 15:05
Indeferida a petição inicial
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29/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EDMILSON MARCAL PASSOS em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707416-52.2023.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EDMILSON MARCAL PASSOS REU: KAMYLLA SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Declaro nula a citação por WhatsApp de ID 189569479, pois, na certidão, a Oficiala de Justiça sequer informou o número de telefone da ré.
Além disso, somente juntou foto do documento de identidade da ré (IDs 189569480 e 189569481).
Não há, pois, registro da ciência da ré do conteúdo da comunicação.
Por oportuno, ciente da alegação do autor de ID 202482139, de que a ré desocupou o imóvel, mas deixou débitos em abertos.
Reputo, pois, ter havido a perda do objeto da ação de despejo.
Anoto, portanto, a alteração do procedimento para o comum, pois subsiste a pretensão de cobrança dos encargos acessórios.
Fica o autor intimado para aditar a inicial, com a indicação dos valores em abertos deixados pela ré, devendo juntar os documentos (faturas, boletos) referente a cada débito cobrado da requerida.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Por oportuno, registro que, para a validade da citação e intimação da ré, via WhatsApp, a requerida deverá ser informada do conteúdo da comunicação, bem como mostrar o respectivo documento de identificação.
Além disso, deverá ser colhida da ré a ciência desse ato.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
09/07/2024 20:35
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:35
Deferido o pedido de EDMILSON PASSOS registrado(a) civilmente como EDMILSON MARCAL PASSOS - CPF: *23.***.*96-34 (AUTOR).
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01/07/2024 18:08
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/07/2024 13:09
Juntada de Petição de memoriais
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14/06/2024 08:35
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de KAMYLLA SANTOS DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707416-52.2023.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: EDMILSON MARCAL PASSOS REU: KAMYLLA SANTOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 11:08:40.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
16/02/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de EDMILSON MARCAL PASSOS em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707416-52.2023.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
16/01/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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07/01/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 13:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
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29/10/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de EDMILSON MARCAL PASSOS em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:01
Concedida a Medida Liminar
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03/10/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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