TJDFT - 0701293-72.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701293-72.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA RECONVINTE: JOSE ROBERTO FERREIRA REU: JOSE ROBERTO FERREIRA RECONVINDO: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, redesigno Audiência Conciliação (Presencial) para o dia 29/10/2025 15:30.
Endereço: Vara Cível, Fórum Des.
Cândido Colombo Cerqueira - QS 02 Lote A, 1º Andar, sala 1.160 - Riacho Fundo/DF Telefone: 3103-4732 Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
10/09/2025 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2025 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2025 11:19
Juntada de Petição de defesa prévia
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09/09/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/09/2025 16:10
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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09/09/2025 15:59
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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09/09/2025 14:57
Juntada de Certidão
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09/09/2025 14:32
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2025 15:30, Vara Cível do Riacho Fundo.
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05/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2025 15:30, Vara Cível do Riacho Fundo.
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02/09/2025 14:48
Recebidos os autos
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02/09/2025 14:48
Deferido o pedido de ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA - CPF: *62.***.*52-87 (AUTOR).
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14/04/2025 23:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/02/2025 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/02/2025 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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21/02/2025 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2025 02:19
Recebidos os autos
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20/02/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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11/12/2024 17:38
Juntada de Petição de defesa prévia
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05/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 13:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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29/11/2024 15:59
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:59
Deferido o pedido de ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA - CPF: *62.***.*52-87 (AUTOR).
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05/11/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701293-72.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se quanto a petição retro, da parte ré, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
28/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:55
Juntada de Petição de comunicação
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04/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701293-72.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte RÉ intimada a manifestar-se quanto a petição do autor, no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
01/10/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:58
Juntada de Petição de impugnação
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26/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701293-72.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Fica o Autor intimado a manifestar-se a respeito da proposta de acordo apresentada pelo Réu no ID 211635678.
Prazo de 15 dias sob pena de presunção de aceite.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
19/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
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19/09/2024 11:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FERREIRA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FERREIRA em 18/09/2024 23:59.
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07/08/2024 02:18
Publicado Ata em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:18
Publicado Ata em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:18
Publicado Ata em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:18
Publicado Ata em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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01/08/2024 15:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2024 02:38
Recebidos os autos
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31/07/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/06/2024 12:01
Juntada de Petição de comunicação
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14/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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13/06/2024 13:48
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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13/06/2024 13:48
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:48
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:48
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 19:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 18:24
Recebidos os autos
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04/06/2024 18:24
Deferido o pedido de ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA - CPF: *62.***.*52-87 (AUTOR).
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29/05/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FERREIRA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FERREIRA em 24/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 13:37
Juntada de Petição de defesa prévia
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02/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701293-72.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Carta Precatória de Mandado de Avaliação cumprida.
Nos termos da Portaria 02/2023, ficam as partes intimadas a se manifestar.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
29/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
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11/04/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO FERREIRA em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 14:12
Juntada de Petição de defesa prévia
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13/03/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:23
Expedição de Carta.
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05/03/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 19:07
Juntada de Petição de defesa prévia
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27/02/2024 14:29
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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21/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701293-72.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2020, fica a parte AUTORA intimada a distribuir a Carta Precatória ao juízo deprecado, devendo acompanhar seu andamento e anexá-lo aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
15/02/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:31
Juntada de Certidão
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07/02/2024 18:31
Expedição de Carta.
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03/02/2024 12:52
Juntada de Petição de defesa prévia
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31/01/2024 10:57
Juntada de Petição de defesa prévia
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25/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701293-72.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o CEP do logradouro GLEBA 06, CHÁCARA 09, LOTEAMENTO PRIVÊ BADRA/DF, para fins de cadastro no sistema Pje e expedição da diligência determinada nos autos.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
23/01/2024 05:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
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20/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701293-72.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA RECONVINTE: JOSE ROBERTO FERREIRA REU: JOSE ROBERTO FERREIRA RECONVINDO: ADINA DOS SANTOS ROSA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ADINÃ DOS SANTOS ROSA propõe ação de conhecimento pelo procedimento comum (“ação de dissolução de condomínio indivisível de bens com pedido de arbitramento de alugueres”) contra JOSÉ ROBERTO FERREIRA.
A parte autora narra que propôs ação de divórcio com partilha de bens contra o réu.
O processo foi distribuído sob o n. 000583-06.2016.8.07.0017 e teve como resultado a decretação do divórcio litigioso com a partilha dos seguintes bens entre as partes, na proporção de 50%: LOTE 33, CONJUNTO 06, QN 7D, RIACHO FUNDO II/DF; GLEBA 06, CHÁCARA 09, LOTEAMENTO PRIVÊ BADRA/DF; VW/GOL, placa JGN-3550; FORD/FIESTA, placa JHE-1605.
Informa que está na posse do veículo VW/FOL e o FORD/FIESTA é de uso do réu.
Relata que o requerido exerce o uso e usufruto exclusivo dos bens imóveis e se nega a aliená-los.
Tece arrazoado jurídico.
No mérito, pede a dissolução do condomínio indivisível existente sobre esses bens e a condenação do réu ao pagamento de 50% do valor de alugueres dos imóveis pelo período que usou e usufruiu exclusivamente dos imóveis.
Requer, liminarmente, seja o réu obrigado a pagar alugueres provisórios pelo uso e usufruto exclusivo dos bens imóveis.
Pugna pela gratuidade de justiça, deferida no ID 119945019.
Decisão de ID 133848004 a tutela de evidência foi indeferida.
Citado, ID 137761891, o réu apresentou contestação e reconvenção no ID 139592837 (fls. 141/150), em que afirma que não se opõe à dissolução do condomínio.
Quanto aos veículos, destaca que o Gol permanece em posse da requerente e o Fiesta permanece na posse do requerido.
Reconhece que faz moradia apenas no imóvel situado no Riacho Fundo, porém, a chácara que está registrada em nome da requerente permanece desocupada, sem qualquer fruição pelo requerido.
O requerido, tampouco, recebe qualquer valor a título de aluguel dos bens.
O imóvel em que o requerido reside possui duas edificações, sendo a casa da frente ocupada por ele, sem oposição da requerente até a citação nesta ação e a casa menor, ao fundo, desocupada.
Impugna a avaliações trazidas pela autora e o valor de aluguel pleiteado, o qual deverá ser fixado a partir da citação e em relação apenas ao imóvel ocupado pelo réu.
Quanto às despesas dos imóveis, o requerente estaria responsável apenas pelas despesas decorrentes da utilização do imóvel para moradia, ou seja, água e luz do imóvel do Riacho Fundo, as dos demais bens seriam responsabilidade de ambas as partes.
Apresenta proposta de partilha: 1) Quanto aos carros o requerido pretende que sejam destinados um veículo para cada, sendo que o Gol passa a ser de propriedade da requerente e o Fiesta de propriedade do requerido. 2) não pretende permanecer como proprietário da chácara.
Porém, pretende comprar o imóvel localizado no Riacho Fundo, mas não possui o valor integral para a compra dos 50% da requerente.
Propõe a divisão do patrimônio da seguinte forma: - a requerente fica com a propriedade integral da chácara; - o requerido fica com a propriedade integral do lote do Riacho fundo; - cada parte permanece com o carro cuja posse exerce atualmente; - visando compensar a diferença na avaliação dos bens, o requerido pagará à requerente o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Pleiteia a gratuidade de justiça, deferida no ID 168529143.
Réplica e contestação à reconvenção no ID 142111341, fls. 183/ 193, em que impugna a gratuidade de justiça ao réu.
Sustenta que o autor deverá pagar aluguéis dos imóveis que usufrui com exclusividade, ainda que não recebe alugueres dele.
Quanto à partilha dos veículos, informa que deverá ser feita pelo valor da tabela FIPE.
Em relação aos imóveis não concorda com a proposta do réu em ficar com a chácara.
Custas da reconvenção recolhidas no ID 161432934.
Em especificação de provas, o réu pleiteia a oitiva de testemunhas (ID 140675582, fl. 173).
Decido.
A gratuidade de justiça foi concedida ao réu pelo Eg.
TJDFT, razão por que deixo de apreciar a impugnação à gratuidade de justiça.
O réu apresentou reconvenção, contudo, antes de admiti-la impõe-se que o requerido esclareça qual é o pedido da reconvenção, porquanto não ficou claro dos termos do petitório.
Portanto, concedo ao requerido o prazo de 15 dias para emendar a reconvenção e esclarecer de forma clara e objetiva qual o pleito reconvencional, sob pena de não recebimento da reconvenção.
Sem prejuízo, observo que autora não concordou com a proposta de partilha apresentada pelo demandado, e que o réu informou ter interesse na aquisição dos 50% da parte da autora no imóvel do Riacho Fundo.
Destaco que o condômino possui preferência na aquisição do imóvel comum (art. 1.332 CC).
Nessa toada, em relação aos veículos: 1) deverá a parte autora juntar aos autos o valor na data da propositura da demanda, ou seja, em março de 2022, do valor de cada um dos veículos pela tabela FIPE, sob pena de reputar-se que os valores são equivalentes; 2) ambas as partes deverão esclarecer se há débitos pendentes sobre os respectivos veículos sobre os quais possui a posse, informando, se o caso, os valores e datas de vencimento, sob pena de reputar-se inexistirem débitos.
Quanto aos imóveis: 1) expeça-se mandado de avaliação dos imóveis sitos na: a) LOTE 33, CONJUNTO 06, QN 7D, RIACHO FUNDO II/DF; e b) GLEBA 06, CHÁCARA 09, LOTEAMENTO PRIVÊ BADRA/DF.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá avaliar os imóveis, indicando se há mais de uma moradia em cada imóvel, se estão sendo ocupadas, e, se o caso, por quem.
Outrossim, deverá informar o valor de aluguel de cada imóvel/moradia em setembro de 2022; 2) o réu deverá informar se há débitos pendentes sobre os imóveis, informando, se o caso, os valores e datas de vencimento, sob pena de reputar-se que inexistem.
Prazo comum de 15 dias.
Vindo a avaliação dos imóveis, dê-se vista as partes, oportunidade que deverão informar se há interesse na realização de audiência de conciliação no Juízo.
Anote-se a gratuidade de justiça ao réu deferida no ID 168529143.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 16 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
16/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2023 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/06/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
09/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:23
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/04/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/04/2023 23:47
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/03/2023 22:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 18:55
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:55
Outras decisões
-
03/02/2023 11:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/11/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/11/2022 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2022 14:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 08:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/09/2022 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2022 10:13
Juntada de Petição de defesa prévia
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 18:01
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 00:16
Recebidos os autos
-
17/08/2022 00:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2022 00:16
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/06/2022 16:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 13:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/05/2022 13:22
Recebidos os autos
-
20/05/2022 13:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2022 16:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/04/2022 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/04/2022 10:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 17:37
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/03/2022 14:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Atos constitutivos • Arquivo
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