TJDFT - 0708386-44.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 22:53
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:53
Expedido alvará de levantamento
-
08/04/2024 22:53
Deferido o pedido de OLEIR EMIDIO DA SILVA - CPF: *05.***.*92-68 (REQUERIDO).
-
26/03/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/03/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708386-44.2021.8.07.0010 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: MARCOS BARREIRAS VIANA REQUERIDO: OLEIR EMIDIO DA SILVA, JOSINEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO Para deferimento do pedido de levantamento de valores pelo patrono JARLES CURCINO RIBEIRO, intimo os requeridos para, NO PRAZO DE 5 DIAS, colacionarem aos autos procurações com outorga de poderes especiais para receber e dar quitação, em favor do mencionado patrono, posto que as de ID 115116748 e ID 115116750 não conferem tais poderes.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 19:22
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:22
Outras decisões
-
16/02/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de MARCOS BARREIRAS VIANA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de OLEIR EMIDIO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de JOSINEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708386-44.2021.8.07.0010 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARCOS BARREIRAS VIANA REQUERIDO: OLEIR EMIDIO DA SILVA, JOSINEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO Defiro o levantamento da quantia relativa aos honorários de sucumbência, no importe de R$ 39.884,57 (trinta e nove mil e oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), em favor de Rodrigo Henrique do Nascimento, CPF: *43.***.*58-32, com procuração no ID 108125429, a ser retirada da conta judicial vinculada aos autos, com valor nominal de R$ 40.413,63 mediante transferência bancária para o Banco Itaú, agência 6758, conta corrente 02429-0, de titularidade de Rodrigo Henrique do Nascimento, CPF: *43.***.*58-32.
Expeça-se alvará eletrônico.
Sem prejuízo, para deferimento do pedido de levantamento de valores pelo patrono JARLES CURCINO RIBEIRO, intimo os requeridos para, NO PRAZO DE 5 DIAS, colacionarem aos autos procurações com outorga de poderes especiais para receber e dar quitação, em favor do mencionado patrono, posto que as de ID 115116748 e ID 115116750 não conferem tais poderes.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
11/01/2024 19:05
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:05
Expedido alvará de levantamento
-
11/01/2024 19:05
Deferido o pedido de MARCOS BARREIRAS VIANA - CPF: *45.***.*90-00 (AUTOR).
-
12/12/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSINEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de OLEIR EMIDIO DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:06
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 02:50
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2023 12:28
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
08/11/2023 11:50
Recebidos os autos
-
08/11/2023 11:50
Homologada a Transação
-
06/11/2023 02:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:56
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 01:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 23:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 22:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2023 10:25
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2023 11:19
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 19:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/09/2023 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 22:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2023 21:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 20:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/03/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2023 23:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/11/2022 13:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2022 12:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2022 12:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2022 21:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2022 19:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2022 20:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2022 14:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2022 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de OLEIR EMIDIO DA SILVA em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de JOSINEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS em 15/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 11:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de MARCOS BARREIRAS VIANA em 11/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de MARCOS BARREIRAS VIANA em 10/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 18:26
Apensado ao processo #Oculto#
-
25/02/2022 17:43
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/02/2022 00:30
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
13/02/2022 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 22:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 22:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 15:53
Recebidos os autos
-
13/12/2021 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
06/12/2021 22:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de MARCOS BARREIRAS VIANA em 29/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 08:58
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 08:56
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 20:12
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 22:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2021 17:24
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
13/11/2021 12:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/11/2021 21:44
Recebidos os autos
-
12/11/2021 21:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2021 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
09/11/2021 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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