TJDFT - 0701584-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:36
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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02/08/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2024 13:01
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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01/08/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 20:28
Juntada de Alvará de levantamento
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26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701584-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE DE ALMEIDA CAVALCANTI REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré noticia o pagamento voluntário dos honorários de sucumbência por meio do depósito judicial de ID 202263285.
Na petição de ID 202978243, a parte autora indica dados bancários para transferência do valor.
Assim, expeça-se alvará de transferência, independentemente da preclusão desta decisão, para conta indicada no ID 202978243, em favor da advogada da parte autora, no valor de R$ 1.000,00, a título de honorários sucumbenciais, conforme guia/comprovante ao ID 202263285, com os devidos acréscimos legais.
A advogado da parte possui poder para receber e dar quitação, nos termos da procuração ao ID 183895636.
Ademais, proceda-se a certificação do trânsito em julgado da sentença de ID 198879961.
Em nada mais requerendo as partes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
23/07/2024 19:22
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 19:22
Outras decisões
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05/07/2024 02:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0701584-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE DE ALMEIDA CAVALCANTI REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte autora para ciência e manifestação quanto à petição de ID 202263283 da parte executada.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/07/2024 04:50
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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25/06/2024 05:15
Decorrido prazo de TATIANE DE ALMEIDA CAVALCANTI em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 19:17
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:17
Julgado procedente o pedido
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17/05/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de TATIANE DE ALMEIDA CAVALCANTI em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701584-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE DE ALMEIDA CAVALCANTI REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva, com procuração e documentos, ID 193141459.
DE ORDEM, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Certifico, ainda, que a parte autora não compareceu à audiência de conciliação.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
19/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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18/04/2024 14:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701584-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE DE ALMEIDA CAVALCANTI REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/04/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/02/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 20:23
Juntada de Certidão
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27/02/2024 20:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701584-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE DE ALMEIDA CAVALCANTI REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia da parte autora, promova-se o descadastramento do alerta referente ao Juízo 100% digital.
Levando em consideração o documento de ID 183898850 e seguintes, que demonstram que a parte autora não auferiu renda mensal superior à cinco salários mínimos, DEFIRO a gratuidade de Justiça.
Cadastre-se o alerta.
De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não seja o caso de improcedência liminar, deve ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
A causa em questão revela contornos que admitem a conciliação.
Mesmo quando a parte autora opta pela não realização porque já tentou extrajudicialmente a composição, sem sucesso, tenho entendido que o ajuizamento de ação judicial, com real possibilidade de condenação e de despesas com advogado, pode levar a parte ré a uma maior disposição pela autocomposição.
Assim, designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC.
Cite(m)-se para comparecer(em) à audiência de conciliação a ser designada.
Registre-se que o prazo reservado para a(s) parte(s) ré(s) para apresentare(m) contestação deverá observar o disposto pelo art. 335, do CPC.
Fica ressalvado que, em se tratando de parte que possua domicílio judicial eletrônico, conforme o art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, a ausência de confirmação do recebimento da citação em até 3 (três) dias úteis deverá ser justificada pelo réu na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de o réu ser multado por ato atentatório à dignidade da justiça em até 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 426 do CPC).
Para efeito da citação por domicilio judicial eletrônico, concedo força de mandado à presente decisão. (datado e assinado digitalmente) 3 -
20/02/2024 19:14
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:14
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANE DE ALMEIDA CAVALCANTI - CPF: *61.***.*40-81 (AUTOR).
-
19/02/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:02
Decorrido prazo de TATIANE DE ALMEIDA CAVALCANTI em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701584-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE DE ALMEIDA CAVALCANTI REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito manejada por TATIANE DE ALMEIDA CAVALCANTI em desfavor de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, partes qualificadas nos autos.
Verifico que, ao distribuir a ação, a parte autora realizou a marcação do requerimento do Juízo 100% digital, regulado no âmbito do TJDFT pela Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
Considerando, contudo, que a parte autora não requereu que suas intimações sejam eletrônicas e não indicou de que forma e por qual meio desejaria ser intimada, diga a parte autora, no prazo de 15 dias, se o requerimento do Juízo 100% digital foi equivocado.
Caso a marcação não tenha sido equivocada, em observância ao artigo 2º, §1º e §2º da Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, deverá a parte autora, no mesmo prazo, emendar a inicial e fornecer o seu endereço eletrônico e seu o número de linha telefônica móvel e os de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, dispensados os dados eletrônicos da parte ré, porque já é parceira eletrônica e, como tal, continuará sendo citada e intimada dos autos pelo sistema eletrônico.
No caso de o processo prosseguir com o requerimento do Juízo 100% digital, a citação se dará de forma eletrônica, porque a parte ré é parceira eletrônica.
Opondo-se a parte ré ao Juízo 100% digital ou permanecendo em silêncio, a Secretaria do Juízo deverá desmarcar essa opção no sistema do PJE. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
18/01/2024 18:42
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/01/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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