TJDFT - 0743166-55.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 21:10
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743166-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILSON BELLO SILVA EXECUTADO: JOSE SOUZA DO NASCIMENTO, CINTIA DE SOUZA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em acato ao pedido de ID 185561297, e com fulcro no art. 782, §3º do CPC, determino a inserção do nome da parte devedora (_, CPF nº *69.***.*53-68 e CINTIA DE SOUZA GONÇALVES, CPF: *03.***.*94-20) no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio do sistema SERASAJUD.
Se porventura houver qualquer espécie de indisponibilidade do referido sistema, cumpra-se a ordem por meio de expedição de ofício.
Após, arquivem-se os autos SEM BAIXA, nos termos da sentença de ID 179799235. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/02/2024 04:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:37
Deferido o pedido de GILSON BELLO SILVA - CPF: *38.***.*48-04 (EXEQUENTE).
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05/02/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/02/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 15:13
Processo Desarquivado
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02/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 04:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 22:33
Transitado em Julgado em 16/12/2023
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16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de GILSON BELLO SILVA em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:50
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/11/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de GILSON BELLO SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 10:17
Recebidos os autos
-
08/11/2023 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de GILSON BELLO SILVA em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 10:40
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:40
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:40
Outras decisões
-
29/09/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de GILSON BELLO SILVA em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743166-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILSON BELLO SILVA EXECUTADO: JOSE SOUZA DO NASCIMENTO, CINTIA DE SOUZA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a penhora de valores de ID 158428530, efetivada por intermédio do sistema SISBAJUD não foi integral, cancele-se, com urgência, a audiência de conciliação designada para o dia 13/09/2023, às 14:00, considerando que o juízo não se encontra integralmente seguro, nos termos do art. 53, §1°, da Lei 9.099/95.
No mais, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, voltem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/09/2023 17:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:37
Outras decisões
-
12/09/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/09/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de GILSON BELLO SILVA em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:21
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743166-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILSON BELLO SILVA EXECUTADO: JOSE SOUZA DO NASCIMENTO, CINTIA DE SOUZA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpre ressaltar que a via executória é incabível para cobrar os gastos com reforma do imóvel, tendo em vista a ausência de liquidez, certeza e exigibilidade, sendo tais despesas controvertidas, demandam apuração em sede de conhecimento.
Assim, recebo o aditamento da execução somente quanto aos valores dos alugueis vencidos após o recebimento da presente execução (ID 165882413), na forma do art. 323, do CPC c/c art. 318, parágrafo único, do CPC).
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Ademais, tendo em vista o esgotamento dos meios ordinários de busca por bens passíveis de penhora, promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme termo anexo.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva.
Na oportunidade, deverá indicar os dados bancários para a transferência dos valores penhorados nos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2023 12:25
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:25
Outras decisões
-
10/08/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/08/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0743166-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILSON BELLO SILVA EXECUTADO: JOSE SOUZA DO NASCIMENTO, CINTIA DE SOUZA GONCALVES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 13/09/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/qBMkkm ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 17:03:54. -
31/07/2023 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
19/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743166-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GILSON BELLO SILVA EXECUTADO: JOSE SOUZA DO NASCIMENTO, CINTIA DE SOUZA GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao NUVIMEC, pois nos termos do art. 53, §1°, da Lei 9099/95, tratando-se de título extrajudicial, após a efetivação da penhora de ID 158428530, os autos devem ser encaminhados ao Núcleo de Conciliação, para designação de audiência, oportunidade em que a parte executada poderá apresentar embargos, caso queira. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/07/2023 16:19
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:19
Outras decisões
-
05/07/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 01:16
Decorrido prazo de CINTIA DE SOUZA GONCALVES em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSE SOUZA DO NASCIMENTO em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 05:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 15:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/06/2023 14:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/05/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/05/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/05/2023 09:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/05/2023 16:16
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/04/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2022 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 12:07
Mandado devolvido dependência
-
02/12/2022 09:41
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 02:34
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
26/11/2022 12:52
Recebidos os autos
-
26/11/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/11/2022 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 16:31
Juntada de comunicações
-
13/10/2022 05:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 06:41
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 15:45
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/08/2022 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/08/2022 21:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/08/2022 21:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2022 21:42
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 13:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2022 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2022 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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