TJDFT - 0720824-04.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:19
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720824-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 145B RESIDENCIAL HAVANA REU: GLAUCIA PATRICIA RABELO UEDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
23/01/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 14:56
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/01/2024 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/01/2024 08:12
Transitado em Julgado em 18/01/2024
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23/01/2024 06:23
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 03:59
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720824-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 145B RESIDENCIAL HAVANA REU: GLAUCIA PATRICIA RABELO UEDA SENTENÇA Antes de aperfeiçoada a citação, a parte autora informa que o réu promoveu a satisfação voluntária do crédito objeto da lide.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 20:01:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
18/01/2024 20:22
Recebidos os autos
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18/01/2024 20:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/01/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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29/12/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/12/2023 13:24
Juntada de Certidão
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24/12/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/12/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 20:45
Recebidos os autos
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06/11/2023 20:45
Recebida a emenda à inicial
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06/11/2023 06:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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03/11/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 20:16
Recebidos os autos
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23/10/2023 20:16
Determinada a emenda à inicial
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20/10/2023 19:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/10/2023 19:46
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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