TJDFT - 0700120-63.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:46
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:15
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CAPTERPLUS DISTRIBUICAO DO BRASIL LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 23:37
Recebidos os autos
-
28/05/2025 23:37
Deferido em parte o pedido de CAPTERPLUS DISTRIBUICAO DO BRASIL LTDA - CNPJ: 47.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
12/05/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de STENIO GAMBOA LOBATO *83.***.*12-04 em 23/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CAPTERPLUS DISTRIBUICAO DO BRASIL LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de STENIO GAMBOA LOBATO *83.***.*12-04 em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 12:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 09:58
Recebidos os autos
-
23/01/2025 09:58
Outras decisões
-
17/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 20:00
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2024 14:13
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/12/2024 11:29
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 15:39
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
27/11/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/11/2024 09:45
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de STENIO GAMBOA LOBATO *83.***.*12-04 em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CAPTERPLUS DISTRIBUICAO DO BRASIL LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:28
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:22
Outras decisões
-
30/09/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/09/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:00
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:00
Outras decisões
-
23/08/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/07/2024 11:50
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:32
Outras decisões
-
17/06/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/06/2024 04:10
Decorrido prazo de STENIO GAMBOA LOBATO *83.***.*12-04 em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:35
Decretada a revelia
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16/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de STENIO GAMBOA LOBATO *83.***.*12-04 em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de CAPTERPLUS DISTRIBUICAO DO BRASIL LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 01:03
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de STENIO GAMBOA LOBATO *83.***.*12-04 em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
10/04/2024 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 02:41
Recebidos os autos
-
09/04/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/04/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de CAPTERPLUS DISTRIBUICAO DO BRASIL LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700120-63.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAPTERPLUS DISTRIBUICAO DO BRASIL LTDA REQUERIDO: STENIO GAMBOA LOBATO *83.***.*12-04 CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado (QRCODE), para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 10/04/2024 16:00 SALA 21 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-21-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Secretário de Audiência -
02/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700120-63.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAPTERPLUS DISTRIBUICAO DO BRASIL LTDA REQUERIDO: STENIO GAMBOA LOBATO *83.***.*12-04 DECISÃO Recebo a emenda de ID 184026337 em substituição à exordial originária.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação prévia, nos termos do art. 334, do CPC.
CITE(M)-SE e intime-se para comparecer na audiência de conciliação.
Caso não haja conciliação, o requerido deverá apresentar contestação, por advogado ou defensor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da audiência, sob pena de revelia.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
SANTA MARIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 22:29
Recebidos os autos
-
30/01/2024 22:29
Recebida a emenda à inicial
-
23/01/2024 06:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700120-63.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAPTERPLUS DISTRIBUICAO DO BRASIL LTDA REQUERIDO: STENIO GAMBOA LOBATO *83.***.*12-04 DECISÃO Emende-se a inicial, para: 1.
Indicar o endereço da parte autora na petição inicial; 2.
Colacionar aos autos documento de identificação do representante legal da empresa autora.
A emenda deverá vir na forma de nova inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
SANTA MARIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/01/2024 10:06
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:06
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/01/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/01/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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