TJDFT - 0712368-95.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
12/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
12/07/2025 18:04
Outras decisões
-
24/06/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
20/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de LUCIANO TADEU DE PAULA em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de RONALDO ALENCAR DOMINGUES em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de GIOVANI BARBALHO NETO em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 23:28
Recebidos os autos
-
30/04/2025 23:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
30/04/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/04/2025 15:37
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LUCIANO TADEU DE PAULA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de RONALDO ALENCAR DOMINGUES em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de GIOVANI BARBALHO NETO em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 10:53
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:53
Não conhecidos os embargos de declaração
-
10/03/2025 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/03/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:33
Recebidos os autos
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de GIOVANI BARBALHO NETO em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 20:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2025 20:30
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2025 16:18
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2025 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/02/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
04/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:24
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
16/12/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2024 18:57
Recebidos os autos
-
09/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 21:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/12/2024 17:36
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:36
Outras decisões
-
19/11/2024 02:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/11/2024 02:10
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:30
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 18:43
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 19:23
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:23
Outras decisões
-
05/09/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
15/08/2024 14:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:40
Recebidos os autos
-
14/08/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2024 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 19:31
Mandado devolvido dependência
-
02/07/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
25/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
25/06/2024 16:46
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:45
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:45
Outras decisões
-
03/06/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712368-95.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HARLEN DEIVISON CARDOSO GOMES REU: GIOVANI BARBALHO NETO, RONALDO ALENCAR DOMINGUES, R4 BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, LUCIANO TADEU DE PAULA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado (QRCODE), para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 28/06/2024 14:00 SALA 26 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-26-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 29 de Abril de 2024.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Secretário de Audiência -
29/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:02
Outras decisões
-
10/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/04/2024 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2024 09:53
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712368-95.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HARLEN DEIVISON CARDOSO GOMES REU: GIOVANI BARBALHO NETO, RONALDO ALENCAR DOMINGUES, R4 BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, LUCIANO TADEU DE PAULA DECISÃO Emende-se a inicial para: - Colacionar aos autos o contrato de compra e venda celebrado entre as partes, mencionado na inicial, conforme já determinado na Decisão de ID 185794886.
Prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/03/2024 11:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de HARLEN DEIVISON CARDOSO GOMES em 04/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:27
Recebidos os autos
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06/02/2024 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/01/2024 20:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 06:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712368-95.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HARLEN DEIVISON CARDOSO GOMES REU: GIOVANI BARBALHO NETO, RONALDO ALENCAR DOMINGUES, R4 BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, LUCIANO TADEU DE PAULA DECISÃO A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma coaduna-se com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão do beneplácito da gratuidade de justiça, pois não traduz a sua condição de hipossuficiente econômico.
Portanto, intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada de comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 2 últimos extratos bancários e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
SANTA MARIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 10:07
Recebidos os autos
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18/01/2024 10:07
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/01/2024 15:42
Juntada de Certidão
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22/12/2023 14:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/12/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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