TJDFT - 0736580-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 14:36
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FARIA COELHO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:44
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:33
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
04/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/03/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736580-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE DE FARIA COELHO EXECUTADO: TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA DECISÃO Intime-se o devedor quanto à penhora online realizada com sucesso, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para transferência dos valores bloqueados para conta da parte credora.
Confirmada a quitação pela parte credora ou no caso de silêncio da parte credora nesse tocante, retornem os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
15/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:14
Outras decisões
-
09/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736580-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Devendo ser levado em consideração o CNPJ constante no documento de id 183163850.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
06/02/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/01/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 05:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:19
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:19
Outras decisões
-
11/01/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/01/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:35
Outras decisões
-
08/01/2024 22:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/01/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/01/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2024 14:24
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/12/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FARIA COELHO em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:27
Outras decisões
-
14/12/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/12/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:20
Outras decisões
-
05/12/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/12/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:22
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:28
Outras decisões
-
31/10/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/10/2023 21:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/10/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:12
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
27/10/2023 03:39
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE FARIA COELHO em 25/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:52
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:20
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736580-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE DE FARIA COELHO REQUERIDO: TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA D E C I S Ã O Venham os autos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:03
Outras decisões
-
20/09/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 13:18
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:18
Outras decisões
-
06/09/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 01:43
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 05/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2023 02:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2023 02:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2023 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0736580-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE DE FARIA COELHO REQUERIDO: TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 23/08/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UcQAvC ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2023 16:50:05. -
10/07/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 16:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/07/2023 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 19:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2023 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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