TJDFT - 0722131-90.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2025 15:18
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 08:13
Recebidos os autos
-
06/06/2025 08:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/06/2025 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 19:06
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:06
Outras decisões
-
28/03/2025 06:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2025 20:54
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 20:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:21
Recebidos os autos
-
18/03/2025 10:21
Outras decisões
-
27/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de AYMARAH STEFFANE GOMES FRANCA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/12/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 17:57
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:57
Outras decisões
-
21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 22:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/11/2024 20:48
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:48
Outras decisões
-
18/11/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
06/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/09/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
01/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 21:57
Juntada de Petição de laudo
-
29/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722131-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: AYMARAH STEFFANE GOMES FRANCA REQUERIDO: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte requerida concordou com o valor dos honorários periciais (Id. 195874511).
Assim, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais em R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais, Id. 194927745).
Desde logo, fica a parte requerida intimada a realizar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inviabilizar a realização da prova e de arcar com o ônus de sua inércia.
Vindo o depósito, INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de maio de 2024 13:13:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:03
Outras decisões
-
11/05/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de AYMARAH STEFFANE GOMES FRANCA em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Processo n°: 0722131-90.2023.8.07.0020 Ação: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários, ID#194927745 - Petição (Proposta de honorários).
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se.
Prazo 05 (cinco) dias.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral -
29/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 21:31
Recebidos os autos
-
19/04/2024 21:31
Nomeado perito
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de RAFAEL CAMPOS GOMES CARVALHEIRO em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de AYMARAH STEFFANE GOMES FRANCA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722131-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: AYMARAH STEFFANE GOMES FRANCA REQUERIDO: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a controvérsia vertente ao caso dos autos deve ser dirimida mediante a realização de prova técnica.
Defiro a produção de prova pericial para averiguar se houve a reabilitação profissional da autora função diversa de Educador Físico, conforme estabelecido no Acórdão (Id. 177166919).
Faculto às partes formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias (Art. 465, § 1º).
Nomeio como médico perito o Dr.
RAFAEL CAMPOS GOMES CARVALHEIRO, CPF *02.***.*03-66, telefone: (61) 99163-8862, que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a proposta, venha o depósito pela parte requerida, com fulcro no artigo 95 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inviabilizar a realização da prova e de arcar com o ônus de sua inércia.
Efetivado o depósito, dê-se vista ao senhor perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 dias.
Deve o perito esclarecer se entrará em contato com os patronos das partes para lhes informar o dia, hora e local da perícia para que possam, caso queiram, acompanhá-la, ou se prefere que este Juízo o faça, neste caso, deverá informar com antecedência do dia local e hora para o exame para fins de permitir-se a intimação das partes e advogados com prazo hábil para o ato (art. 474).
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Após, não havendo outros requerimentos, anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de fevereiro de 2024 18:55:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 22:23
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:23
Nomeado perito
-
19/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722131-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: AYMARAH STEFFANE GOMES FRANCA REQUERIDO: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 5 de fevereiro de 2024 11:15:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de AYMARAH STEFFANE GOMES FRANCA em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:23
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722131-90.2023.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: AYMARAH STEFFANE GOMES FRANCA REQUERIDO: VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica na decisão de ID 177766877, o presente feito se trata de liquidação de sentença pelo procedimento comum, visto que no acórdão de ID 177166919 condenou o executado ao pagamento de quantia ilíquida.
Verifico que as partes se manifestaram nos Ids. 181084441 e 181314447.
Assim, às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas já deve ser apresentado.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de janeiro de 2024 16:54:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 21:37
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:37
Outras decisões
-
12/12/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/12/2023 22:19
Juntada de Petição de impugnação
-
09/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:49
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:42
Outras decisões
-
07/11/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:56
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
03/11/2023 20:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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