TJDFT - 0714894-39.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714894-39.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF EXECUTADO: PEDRO FERREIRA DO PRADO FILHO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
30/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/08/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2024 15:27
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
26/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714894-39.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF EXECUTADO: PEDRO FERREIRA DO PRADO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da íntegra dos valores identificados ao ID 207648660.
Após, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2024 22:56:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:52
Determinado o arquivamento
-
19/08/2024 04:30
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714894-39.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF EXECUTADO: PEDRO FERREIRA DO PRADO FILHO SENTENÇA O Exequente confere quitação ao Executado em razão do depósito judicial de ID 207011888.
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do credor.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 00:19:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
15/08/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 22:52
Recebidos os autos
-
05/08/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 13:52
Expedição de Termo.
-
28/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:36
Outras decisões
-
27/05/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714894-39.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF EXECUTADO: PEDRO FERREIRA DO PRADO FILHO DESPACHO Intime-se o Exequente para manifestação à petição retro.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2024 18:41:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/05/2024 19:41
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 21:10
Recebidos os autos
-
12/05/2024 21:10
Outras decisões
-
08/05/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 05:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714894-39.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF EXECUTADO: PEDRO FERREIRA DO PRADO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se, sem prejuízo, à expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC.
Ao Exequente para que proceda à juntada da certidão de ônus do imóvel que busca penhorar.
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 9 de abril de 2024 22:44:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/04/2024 21:01
Recebidos os autos
-
10/04/2024 21:01
Outras decisões
-
09/04/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0714894-39.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
02/04/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 11:38
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:38
Outras decisões
-
24/01/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:24
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0714894-39.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
18/01/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2024 06:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2023 18:06
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 21:13
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:13
Outras decisões
-
29/11/2023 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2023 06:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 21:56
Recebidos os autos
-
28/11/2023 21:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2023 04:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:21
Outras decisões
-
14/11/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/11/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:39
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2023 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 20:29
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/05/2023 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2023 16:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/05/2023 12:16
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:16
Outras decisões
-
17/05/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:15
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 19:39
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:39
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (AUTOR)
-
03/04/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
11/03/2023 01:19
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DO PRADO FILHO em 10/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 01:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
12/01/2023 15:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2023 22:11
Recebidos os autos
-
09/01/2023 22:11
Outras decisões
-
09/01/2023 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/12/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 20:47
Recebidos os autos
-
19/12/2022 20:47
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2022 07:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2022 04:24
Processo Desarquivado
-
16/12/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 19:30
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 17:40
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/12/2022 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2022 16:48
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DO PRADO FILHO em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF em 07/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 03:22
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 10:08
Recebidos os autos
-
15/11/2022 10:08
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2022 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DO PRADO FILHO em 10/11/2022 23:59:59.
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10/11/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 19:24
Recebidos os autos
-
26/10/2022 19:24
Outras decisões
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26/10/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DO PRADO FILHO em 25/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 15:49
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/09/2022 12:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2022 00:32
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 10:02
Recebidos os autos
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30/08/2022 10:02
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2022 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/08/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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