TJDFT - 0707269-97.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:31
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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31/03/2025 15:04
Decorrido prazo de WILSON JOSE PEREIRA em 26/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 16:44
Expedição de Carta.
-
15/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 10:49
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/02/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/02/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/02/2025 15:02
Transitado em Julgado em 23/03/2024
-
05/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:51
Recebidos os autos
-
22/01/2025 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/01/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/01/2025 10:09
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:09
Outras decisões
-
19/12/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/12/2024 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:07
Outras decisões
-
27/11/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
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13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de WILSON JOSE PEREIRA em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 05:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/10/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 18:36
Expedição de Carta.
-
28/09/2024 01:52
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707269-97.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONCEITO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI EXECUTADO: WILSON JOSE PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que restou frutífera de forma parcial, com o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2024 22:56
Recebidos os autos
-
20/09/2024 22:56
Outras decisões
-
20/09/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
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16/09/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/09/2024 22:47
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:47
Outras decisões
-
04/09/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/09/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 20:52
Recebidos os autos
-
28/08/2024 20:51
Outras decisões
-
21/08/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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20/08/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 10:25
Recebidos os autos
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02/07/2024 10:25
Outras decisões
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26/06/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/06/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 18:17
Juntada de Certidão
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25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de Drogaria positiva em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2024 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 21:01
Expedição de Carta.
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17/04/2024 18:54
Expedição de Ofício.
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17/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 21:32
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:32
Deferido o pedido de CONCEITO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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10/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/04/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707269-97.2021.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONCEITO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI EXECUTADO: WILSON JOSE PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta via sistema SNIPER, conforme relatórios anexos.
Intime-se a parte credora para que se manifeste quanto à mencionada consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de CONCEITO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 20:27
Recebidos os autos
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22/03/2024 20:27
Outras decisões
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22/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/03/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2024 20:36
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:36
Outras decisões
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19/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/03/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707269-97.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONCEITO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI EXECUTADO: WILSON JOSE PEREIRA S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/02/2024 17:11
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/02/2024 03:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707269-97.2021.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONCEITO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI EXECUTADO: WILSON JOSE PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Os valores ínfimos foram desbloqueados, com base nos arts. 2º e 6º da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/02/2024 12:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:06
Outras decisões
-
15/02/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 17:36
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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11/01/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707269-97.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONCEITO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI EXECUTADO: WILSON JOSE PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido realizado no ID 181941297.
Consulte-se o SISBAJUD para tentativa de penhora de ativos financeiros do devedor, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 15 dias.
Valor do débito: R$12.532,50.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2024 11:28
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:28
Outras decisões
-
15/12/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/12/2023 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:11
Outras decisões
-
05/12/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:58
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 23:35
Recebidos os autos
-
26/11/2023 23:35
Outras decisões
-
20/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/11/2023 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de TOP SEMEM REPRESENTACOES E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de NITRO GENE LTDA ME em 14/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:33
Deferido o pedido de WILSON JOSE PEREIRA - CPF: *82.***.*21-20 (EXECUTADO).
-
03/10/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/10/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de TOP SEMEM REPRESENTACOES E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de NITRO GENE LTDA ME em 15/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 09:27
Expedição de Carta.
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18/08/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 09:26
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:28
Outras decisões
-
01/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/07/2023 23:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de TOP SEMEM REPRESENTACOES E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de NITRO GENE LTDA ME em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707269-97.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONCEITO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI EXECUTADO: WILSON JOSE PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/07/2023 19:27
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:27
Outras decisões
-
29/06/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/06/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:04
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:04
Outras decisões
-
16/06/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/06/2023 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2023 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/06/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 13:30
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 13:29
Expedição de Carta.
-
23/05/2023 11:42
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 11:42
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 20:34
Recebidos os autos
-
16/05/2023 20:34
Outras decisões
-
04/05/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/04/2023 01:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de NITRO GENE LTDA ME em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de TOP SEMEM REPRESENTACOES E ASSISTENCIA TECNICA LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 20:17
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 20:16
Expedição de Carta.
-
23/01/2023 19:43
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 19:43
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 19:33
Recebidos os autos
-
18/01/2023 19:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/12/2022 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 19:03
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
23/11/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2022 15:03
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/11/2022 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 10:40
Recebidos os autos
-
14/10/2022 10:40
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/09/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2022 16:17
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/08/2022 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de WILSON JOSE PEREIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2022 11:19
Expedição de Carta.
-
12/07/2022 13:48
Recebidos os autos
-
12/07/2022 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/07/2022 03:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2022 18:45
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/06/2022 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/06/2022 18:00
Recebidos os autos
-
08/06/2022 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/06/2022 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de WILSON JOSE PEREIRA em 30/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2022 01:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 01:44
Expedição de Carta.
-
02/05/2022 17:52
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/04/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 19:01
Recebidos os autos
-
23/03/2022 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/02/2022 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 18:18
Recebidos os autos
-
03/02/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/02/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2022 17:17
Recebidos os autos
-
20/01/2022 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2021 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/12/2021 07:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de WILSON JOSE PEREIRA em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de WILSON JOSE PEREIRA em 15/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2021 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2021 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2021 15:32
Desentranhado o documento
-
30/11/2021 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 14:54
Expedição de Carta.
-
29/11/2021 10:55
Recebidos os autos
-
29/11/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
04/11/2021 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/11/2021 16:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2021 19:36
Recebidos os autos
-
03/11/2021 19:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/10/2021 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 22:04
Recebidos os autos
-
21/10/2021 22:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/10/2021 19:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/10/2021 12:48
Decorrido prazo de WILSON JOSE PEREIRA em 30/09/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2021 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 17:24
Expedição de Carta.
-
03/09/2021 19:37
Recebidos os autos
-
03/09/2021 19:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2021 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/08/2021 11:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/08/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
03/08/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 13:25
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 17:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
23/04/2021 16:43
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:43
Homologada a Transação
-
23/04/2021 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
23/04/2021 13:29
Audiência Conciliação realizada em/para 22/04/2021 15:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
22/04/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 19:59
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 02:30
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 02:33
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 18:42
Recebidos os autos
-
12/04/2021 18:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/04/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/04/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 20:28
Desentranhamento
-
29/03/2021 21:09
Recebidos os autos
-
29/03/2021 21:09
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/03/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 17:21
Audiência Conciliação designada para 22/04/2021 15:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
11/02/2021 17:21
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
11/02/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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