TJDFT - 0749582-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:14
Expedição de Portaria.
-
21/08/2025 17:14
Juntada de comunicações
-
21/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 16:58
Juntada de comunicações
-
24/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:44
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 08:46
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
01/07/2025 15:34
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:34
Outras decisões
-
30/06/2025 22:43
Expedição de Termo.
-
30/06/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/06/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2025 16:57
Desentranhado o documento
-
11/06/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2025 16:57
Desentranhado o documento
-
06/06/2025 14:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/05/2025 14:27
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/04/2025 02:56
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 22:33
Recebidos os autos
-
19/04/2025 22:33
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/04/2025 21:45
Recebidos os autos
-
03/04/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:58
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/02/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:30
Expedição de Portaria.
-
20/01/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
16/12/2024 12:10
Juntada de portaria
-
11/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 07:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2024 17:17
Expedição de Termo.
-
10/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 19:47
Recebidos os autos
-
27/10/2024 19:47
Deferido o pedido de RAUL GOMES MARCELLO - CPF: *97.***.*77-68 (INVENTARIANTE).
-
27/10/2024 19:47
Outras decisões
-
21/10/2024 14:38
Juntada de portaria
-
11/10/2024 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/09/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 02:18
Publicado Portaria em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 17:09
Juntada de portaria
-
18/08/2024 21:02
Expedição de Alvará.
-
15/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0749582-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAUL GOMES MARCELLO, ISAURA GOMES DE SOUSA, MARCIA CONCEICAO VENTURA GOMES, ARY GOMES MARCELLO, MARCILIA APARECIDA VENTURA GOMES RESENDE, NATHALIA YASMIN ARAGAO GOMES, KELLEN CAROLINE ARAGAO GOMES, LISE ISAURA ARAGAO GOMES, NYNA ERIKA ARAGAO GOMES, MARCUS HERNANI VENTURA GOMES SOBRINHO, MARIA DAS DORES GOMES MADUREIRA INVENTARIADO(A): HERNANI DORNELES GOMES, MARIA DOS PRAZERES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os herdeiros estão representados pelo mesmo advogado (id. 182829053) e diante da concordância, autorizo a venda do imóvel localizado na SQS 411, Bloco L, Apt. 102, Asa Sul, matrícula nº 5491, Registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF pelo valor ofertado de R$ 690.000,00 (id. 198665438).
Expeça-se alvará.
Depositado o valor integral da venda em conta vinculada a estes autos, sob pena de ineficácia do negócio jurídico, autorizo a expedição de alvará de transferência para o comprador.
Concedo o prazo de trinta dias para a prestação de contas.
Intimem-se.
Brasília-DF, 9 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
09/08/2024 23:17
Recebidos os autos
-
09/08/2024 23:17
Outras decisões
-
29/07/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:43
Decorrido prazo de MARCUS HERNANI VENTURA GOMES SOBRINHO em 15/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 19:57
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 07:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0749582-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAUL GOMES MARCELLO, ISAURA GOMES DE SOUSA, MARCIA CONCEICAO VENTURA GOMES, ARY GOMES MARCELLO, MARCILIA APARECIDA VENTURA GOMES RESENDE, NATHALIA YASMIN ARAGAO GOMES, KELLEN CAROLINE ARAGAO GOMES INVENTARIADO(A): HERNANI DORNELES GOMES, MARIA DOS PRAZERES GOMES HERDEIRO: MARIA DAS DORES GOMES MADUREIRA, LISE ISAURA ARAGAO GOMES, NYNA ERIKA ARAGAO GOMES, MARCUS HERNANI VENTURA GOMES SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes da análise do pedido de alienação antecipada do bem imóvel pertencente ao espólio, os herdeiros devem ser citados.
Dessa forma, atualize o inventariante endereço dos herdeiros que ainda pende a citação, no prazo de quinze dias, no mesmo prazo deve ser juntada avaliação do imóvel nos termos do art. 871, IV do CPC.I.
Brasília-DF, 18 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
18/06/2024 23:32
Recebidos os autos
-
18/06/2024 23:32
Outras decisões
-
17/06/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
31/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:48
Decorrido prazo de MARCILIA APARECIDA VENTURA GOMES RESENDE em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:45
Decorrido prazo de LISE ISAURA ARAGAO GOMES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:45
Decorrido prazo de NATHALIA YASMIN ARAGAO GOMES em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:45
Decorrido prazo de KELLEN CAROLINE ARAGAO GOMES em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MARCIA CONCEICAO VENTURA GOMES em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ARY GOMES MARCELLO em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES GOMES MADUREIRA em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ISAURA GOMES DE SOUSA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de RAUL GOMES MARCELLO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2024 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0749582-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAUL GOMES MARCELLO INVENTARIADO(A): HERNANI DORNELES GOMES, MARIA DOS PRAZERES GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao requerente Raul Gomes Marcello.
Atualize-se o cadastro processual, incluindo-se todos os herdeiros nominados nas primeiras declarações de ID 190216997 e cite-os.
Brasília-DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
01/04/2024 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:39
Outras decisões
-
18/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/03/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0749582-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica o inventariante intimado a imprimir o TERMO expedido, anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, bem como cumprir as demais determinações da decisão ID 182891947, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura do termo pessoalmente, atestando sua veracidade.
Brasília/DF, 1 de fevereiro de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
01/02/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 19:37
Expedição de Termo.
-
31/01/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749582-50.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAUL GOMES MARCELLO INVENTARIADO(A): HERNANI DORNELES GOMES, MARIA DOS PRAZERES GOMES DECISÃO Nomeio Raul Gomes Marcello como inventariante.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC).
As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo de 20 (vinte) dias, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever: - a QUALIFICAÇÃO COMPLETA do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento.
Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; - a DESCRIÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações; - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio.
Instrua, ainda, o processo, com os seguintes documentos: a) cópias do CRLV e certidões negativas de débitos dos veículos, se houver; b) no caso de imóvel a certidão de registro imobiliário, atual. c) quando houver pessoa Jurídica: informar o número do CNPJ, cópia do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na Diretoria, bem como a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do estado; d) certidão negativa de débitos tributários federais em nome do inventariado.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os demais herdeiros qualificados sob o ID 182829045.
Para deferimento da gratuidade de justiça o inventariante deve demonstrar objetivamente a hipossuficiência, com a apresentação da declaração de renda.
I.
Brasília-DF, 09 de janeiro de 2024.
ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
09/01/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:41
Deferido em parte o pedido de RAUL GOMES MARCELLO - CPF: *97.***.*77-68 (HERDEIRO) e HERNANI DORNELES GOMES - CPF: *33.***.*86-49 (INVENTARIADO(A))
-
29/12/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
27/12/2023 23:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2023 03:11
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
04/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/12/2023 00:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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