TJDFT - 0712339-57.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/07/2025 15:54
Juntada de Certidão
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30/07/2025 12:22
Recebidos os autos
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30/07/2025 12:22
Outras decisões
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26/06/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:33
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:33
Outras decisões
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10/06/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:57
Outras decisões
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14/03/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/03/2025 11:42
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:22
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/01/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2025 15:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712339-57.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON SANTOS DE ALMEIDA RECONVINTE: AGNALDO DA ROCHA OLIVEIRA REU: AGNALDO DA ROCHA OLIVEIRA RECONVINDO: EDSON SANTOS DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
14/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 22:53
Recebidos os autos
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13/01/2025 22:53
Outras decisões
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16/12/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/12/2024 15:06
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:35
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:37
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712339-57.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON SANTOS DE ALMEIDA REU: AGNALDO DA ROCHA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao réu.
Anote-se.
Recebo a reconvenção apresentada.
Anote-se.
Nos termos do art. 343, §1º do CPC, fica o autor/reconvindo intimado para se manifestar em réplica à contestação e contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:53
Outras decisões
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02/09/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/08/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:45
Recebidos os autos
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07/08/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/07/2024 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712339-57.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON SANTOS DE ALMEIDA REU: AGNALDO DA ROCHA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Existem questões que necessitam análise antes da retomada da marcha processual.
Da inicial consta pedido para que seja resolvida a relação em face de alegada inadimplência.
Determino que a parte esclareça o choque entre o que é pedido e o que foi decido – com trânsito em julgado – nos autos da ação n. 0701166-36.2023.8.07.0006, onde a parte autora teve oportunidade de se manifestar.
Determino que a parte esclareça o pedido de restituição de valor relativo ao pagamento das prestações face a primeira cláusula do contrato juntado ao ID 171864508.
Mencionado dispositivo impõe ao cedente a obrigação pelo pagamento do financiamento.
Manifeste-se se, com relação ao pagamento dos 50 mil reais ajustados, o réu ficou inadimplente.
A contestação, reconvenção e gratuidade do réu será apreciado em momento oportuno. 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/07/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2024 16:37
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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24/04/2024 15:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 02:34
Recebidos os autos
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23/04/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:11
Juntada de Certidão
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09/04/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712339-57.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON SANTOS DE ALMEIDA REU: AGNALDO DA ROCHA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutÍfera de ID 191971293.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 10:57:37.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
04/04/2024 10:58
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712339-57.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON SANTOS DE ALMEIDA REU: AGNALDO DA ROCHA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista da documentação apresentada defiro assistência judiciária gratuita ao réu.
Anote-se.
No mais, aguarde-se audiência de conciliação designada (24/4/2024) às 15:00h.
Intimem-se as partes para comparecimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
13/03/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 08:49
Recebidos os autos
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09/03/2024 08:49
Concedida a gratuidade da justiça a AGNALDO DA ROCHA OLIVEIRA - CPF: *39.***.*19-49 (REU).
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02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de EDSON SANTOS DE ALMEIDA em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:27
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712339-57.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON SANTOS DE ALMEIDA REU: AGNALDO DA ROCHA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 24/04/2024 15:00, na Sala 15 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024.
MARCO ANTONIO LINDOLFO -
27/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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26/02/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 18:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712339-57.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON SANTOS DE ALMEIDA REU: AGNALDO DA ROCHA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 14:13:30.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
21/02/2024 18:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 17:41
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:23
Recebidos os autos
-
21/02/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712339-57.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON SANTOS DE ALMEIDA REU: AGNALDO DA ROCHA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 183913884.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 12:12:57.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
18/01/2024 12:14
Juntada de Certidão
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17/01/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:31
Outras decisões
-
16/11/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 14:00
Recebidos os autos
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19/10/2023 14:00
Outras decisões
-
14/09/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/09/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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