TJDFT - 0705623-48.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 20:08
Recebidos os autos
-
26/06/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 01:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DAVID CESAR RIBEIRO em 06/03/2025 23:59.
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20/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 19:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2025 08:21
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 22:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 22:17
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 08:19
Recebidos os autos
-
13/11/2024 08:19
Deferido o pedido de MAURICIO CARDOSO MACHADO - CPF: *44.***.*10-49 (EXEQUENTE).
-
05/11/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/10/2024 18:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 10:09
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/07/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
19/06/2024 08:38
Recebidos os autos
-
19/06/2024 08:38
Indeferido o pedido de MAURICIO CARDOSO MACHADO - CPF: *44.***.*10-49 (EXEQUENTE)
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12/06/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
29/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:29
Outras decisões
-
24/04/2024 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/04/2024 02:21
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705623-48.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: DAVID CESAR RIBEIRO DESPACHO A tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi infrutífera.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, determino a pesquisa eletrônica de bens nos demais sistemas informatizados disponíveis neste Juízo (RENAJUD e INFOJUD).
Não será consultado o sistema ERIDF, pois a consulta de bens por intermédio de tal sistema é realizada prioritariamente em casos em que a parte interessada é beneficiária da gratuidade de justiça, o que não é o caso destes autos.
Nos casos em que a parte não é agraciada com a justiça gratuita faz-se necessário o recolhimento dos emolumentos cartorários.
Em tais hipóteses a parte prescinde de intervenção do Poder Judiciário para realizar as pesquisas de forma particular.
Aliás, o serviço de pesquisa está disponível inclusive de modo on-line, pelo site www.anoregdigital.com.br, bastando, apenas, proceder ao recolhimento dos emolumentos pertinentes.
Sobradinho, DF, 10 de abril de 2024 11:37:46.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
12/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 22:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
13/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705623-48.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: DAVID CESAR RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revogo a parte final da decisão de Id 183969654.
A carta precatória foi direcionada ao endereço da parte devedora.
Foi certificado pelo oficial de justiça, que conversou quem a esposa de David Cesar Ribeiro, que o devedor estava trabalhando em Guanambi/BA.
Considero que a carta precatória atingiu a finalidade de dar conhecimento ao devedor sobre o processamento do pedido de cumprimento de sentença.
Conforme a certidão, o devedor ainda reside no imóvel e seu cônjuge teve ciência da intimação. É o que basta para viabilizar o processamento da demanda.
Considero o devedor intimado em 28/10/2023.
Certifique-se o transcurso do prazo para pagamento voluntário e impugnação ao pedido de cumprimento de sentença.
Na sequência, os autos devem retornar conclusos para início dos atos de constrição.
Sobradinho, DF, 26 de fevereiro de 2024 20:01:55.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
26/02/2024 20:08
Recebidos os autos
-
26/02/2024 20:08
Outras decisões
-
17/02/2024 04:02
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 16/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/01/2024 06:12
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705623-48.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURICIO CARDOSO MACHADO EXECUTADO: DAVID CESAR RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O devedor foi citado por hora certa na fase de conhecimento.
Iniciado o cumprimento de sentença, a carta precatória de intimação foi devolvida sem cumprimento, com informação de que o devedor estaria viajando.
O histórico dos autos indica que a parte devedora se opõe ao regular prosseguimento do feito, tanto que houve a necessidade de citação por hora certa.
A intimação para o cumprimento de sentença somente tem caráter pessoal quando decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença.
A decisão de liquidação (Id 142517426) restou preclusa em 13/12/2022, tendo o pedido de cumprimento de sentença sido apresentado em 19/12/2022 (Id 145634627).
Portanto, não é o caso de intimação pessoal.
A tentativa de intimação via postal restou infrutífera (Id 152527500), diante da ausência de recebedor no endereço da parte.
Expedida carta precatória, a intimação também não foi alcançada, constando informação de que a parte estaria viajando.
A situação constatada na fase de conhecimento novamente se repete.
Oficie-se ao juízo deprecado solicitando o cumprimento da carta precatória de intimação do devedor por hora certa.
Sobradinho, DF, 18 de janeiro de 2024 11:58:56.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
18/01/2024 12:16
Recebidos os autos
-
18/01/2024 12:15
Outras decisões
-
15/01/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/01/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
04/10/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 18:50
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/03/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2023 14:28
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2023 18:15
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/01/2023 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
07/01/2023 22:36
Juntada de Certidão
-
07/01/2023 21:58
Cancelada a movimentação processual
-
07/01/2023 21:58
Desentranhado o documento
-
19/12/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 14:35
Processo Desarquivado
-
19/12/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 12:24
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de DAVID CESAR RIBEIRO em 13/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DAVID CESAR RIBEIRO em 23/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 03:44
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 08:03
Recebidos os autos
-
16/11/2022 08:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/11/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 08:05
Recebidos os autos
-
25/10/2022 08:05
Decretada a revelia
-
19/10/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/10/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de DAVID CESAR RIBEIRO em 11/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2022 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 27/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 16:35
Expedição de Carta.
-
20/06/2022 10:28
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/06/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 07/06/2022 23:59:59.
-
05/06/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 18:04
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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16/05/2022 09:35
Recebidos os autos
-
16/05/2022 09:35
Deferido o pedido de
-
16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/05/2022 17:35
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
12/05/2022 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2022 13:22
Recebidos os autos
-
12/05/2022 13:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/05/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/05/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 20:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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