TJDFT - 0700424-74.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MAISY SANTOS SILVA em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0700424-74.2024.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: NEDER ALVES DAS NEVES REU: MAISY SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte MAISY SANTOS SILVA/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 209442661).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 06/09/2024.
MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral -
06/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 18:34
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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30/08/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/08/2024 14:27
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MAISY SANTOS SILVA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de MAISY SANTOS SILVA em 14/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de NEDER ALVES DAS NEVES em 09/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor nominal de R$ 750,00, relativo aos honorários contratuais remanescentes decorrentes da ação trabalhista ajuizada.
Sobre a quantia deverá incidir correção monetária pelo índice adotado pelo TJDFT e juros legais a partir de 27/06/2023.Ante a sucumbência arcará a parte ré com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º do CPC.Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.O feito se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença e o requerimento deve vir instruído com nova planilha demonstrativa da dívida, consoante o art. 524 do CPC.
A planilha deverá observar o critério de incidência dos encargos moratórios estabelecidos neste ato, nos termos do art. 524 do CPC.
O pedido deverá ser instruído com a guia de recolhimento das custas processuaisArquivem-se os autos oportunamente. -
19/07/2024 17:17
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:17
Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/06/2024 04:12
Decorrido prazo de MAISY SANTOS SILVA em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 14:15
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:15
Decretada a revelia
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07/05/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MAISY SANTOS SILVA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 08:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/02/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/02/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 14:19
Recebidos os autos
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24/01/2024 14:19
Deferido o pedido de NEDER ALVES DAS NEVES - CPF: *04.***.*20-87 (AUTOR).
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23/01/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/01/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 23:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700424-74.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEDER ALVES DAS NEVES REU: MAISY SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para complementar o recolhimento das custas iniciais, uma vez que pagas em valor inferior ao proveito econômico visado.
Emende-se para juntar o respectivo comprovante de pagamento, pois o documento juntado aos autos é mero agendamento.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 18 de janeiro de 2024 12:03:51.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
18/01/2024 12:20
Recebidos os autos
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18/01/2024 12:20
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/01/2024 14:12
Juntada de Certidão
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14/01/2024 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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