TJDFT - 0753098-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:52
Publicado Portaria em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0753098-78.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, fica o requerente intimado acerca da emissão do termo de testamenteiro, devendo firmá-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que o termo de registro de testamento foi devidamente arquivado em pasta própria, junto ao TEAMS.
Brasília/DF, 23 de janeiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
23/01/2024 13:39
Juntada de portaria
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23/01/2024 13:37
Expedição de Termo.
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23/01/2024 13:36
Expedição de Termo.
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22/01/2024 15:44
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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22/01/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/01/2024 13:41
Transitado em Julgado em 21/01/2024
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21/01/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/01/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 00:00
Intimação
Ante ao exposto, com base nos art. 735, § 2º e 736 do Código de Processo Civil, determino ao Cartório que registre, arquive e cumpra o presente testamento, obedecendo a vontade do testador.
Nomeio testamenteiro Abel Vieira de Melo Bisneto.
Expeça-se termo de compromisso.
Destaco que após o documento ser assinado, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (não é necessário comparecer à Secretaria do Juízo).
Autorizo a realização de inventário e partilha dos bens da extinta de forma extrajudicial, nos termos dos arts. 2.015 e 2.016, CC/2002 c/c art. 610, §1º, CPC/2015.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. -
18/01/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:59
Recebidos os autos
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17/01/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
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16/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/01/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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11/01/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/01/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 16:45
Recebidos os autos
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09/01/2024 16:45
Outras decisões
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28/12/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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