TJDFT - 0732109-56.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/04/2025 18:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/04/2025 18:15 Transitado em Julgado em 31/03/2025 
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                                            01/04/2025 03:10 Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 03:05 Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 27/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 03:05 Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 27/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 03:05 Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 27/03/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 23:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 21:17 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            06/03/2025 02:21 Publicado Certidão em 06/03/2025. 
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                                            01/03/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 
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                                            27/02/2025 18:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 18:49 Juntada de Certidão 
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                                            27/02/2025 15:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia 
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                                            27/02/2025 15:31 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2025 15:31 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            14/02/2025 15:19 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO 
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                                            12/02/2025 17:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            12/02/2025 17:50 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2025 02:19 Publicado Decisão em 12/02/2025. 
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                                            11/02/2025 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0732109-56.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PAULO MELLINO DE ABREU REU: G44 BRASIL S.A, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO LTDA, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA D E C I S Ã O A contestação por negativa geral (ID 222846223) não justifica a abertura de prazo para réplica.
 
 Diante da desnecessidade de produção de outras provas, anote-se a conclusão para julgamento.
 
 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2
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                                            10/02/2025 08:46 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI 
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                                            09/02/2025 09:39 Recebidos os autos 
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                                            09/02/2025 09:39 Outras decisões 
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                                            06/02/2025 08:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI 
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                                            04/02/2025 16:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/01/2025 23:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 02:43 Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 02/12/2024 23:59. 
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                                            08/10/2024 02:34 Publicado Edital em 08/10/2024. 
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                                            08/10/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 
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                                            04/10/2024 15:49 Expedição de Edital. 
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                                            03/10/2024 08:43 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            01/10/2024 11:51 Recebidos os autos 
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                                            01/10/2024 11:51 Outras decisões 
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                                            01/10/2024 10:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI 
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                                            30/09/2024 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2024 17:02 Recebidos os autos 
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                                            29/09/2024 11:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI 
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                                            29/09/2024 11:40 Expedição de Certidão. 
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                                            28/09/2024 02:20 Decorrido prazo de JOAO PAULO MELLINO DE ABREU em 27/09/2024 23:59. 
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                                            20/09/2024 02:31 Publicado Certidão em 20/09/2024. 
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                                            20/09/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            19/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0732109-56.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: JOAO PAULO MELLINO DE ABREU REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, Dr.
 
 FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica o autor intimado para promover o andamento do feito, indicando endereços atualizados dos requeridos, não citados, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
 
 Brasília/DF, 18/09/2024.
 
 MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral
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                                            18/09/2024 11:29 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2024 19:40 Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta) 
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                                            17/09/2024 19:40 Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta) 
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                                            17/09/2024 11:55 Juntada de Certidão 
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                                            17/09/2024 11:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/09/2024 11:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/07/2024 10:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/06/2024 16:10 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2024 16:09 Deferido o pedido de JOAO PAULO MELLINO DE ABREU - CPF: *77.***.*78-34 (AUTOR). 
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                                            24/06/2024 08:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI 
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                                            20/05/2024 21:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2024 13:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/03/2024 03:44 Decorrido prazo de JOAO PAULO MELLINO DE ABREU em 07/03/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 06:05 Publicado Despacho em 22/01/2024. 
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                                            20/01/2024 04:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 
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                                            19/01/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0732109-56.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOÃO PAULO MELLINO DE ABREU RÉUS: G44 BRASIL S.A., INOEX SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., VERT VIVANT COMÉRCIO DE JOIAS LTDA., G44 MINERAÇÃO LTDA. e H.
 
 JOMAA E G44 MINERAÇÃO LTDA.
 
 D E S P A C H O Aguardem os autos em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor para os fins previstos no § 1º do dispositivo legal em questão.
 
 Brazlândia, 14 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito
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                                            22/08/2023 12:56 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2023 12:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/07/2023 15:49 Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA 
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                                            31/07/2023 15:48 Juntada de Certidão 
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                                            26/07/2023 01:21 Decorrido prazo de JOAO PAULO MELLINO DE ABREU em 25/07/2023 23:59. 
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                                            03/07/2023 00:27 Publicado Despacho em 03/07/2023. 
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                                            02/07/2023 15:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023 
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                                            29/06/2023 06:55 Recebidos os autos 
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                                            29/06/2023 06:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2023 18:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA 
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                                            13/06/2023 18:57 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2023 01:17 Decorrido prazo de JOAO PAULO MELLINO DE ABREU em 05/06/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 01:11 Decorrido prazo de JOAO PAULO MELLINO DE ABREU em 18/05/2023 23:59. 
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                                            15/05/2023 00:48 Publicado Despacho em 15/05/2023. 
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                                            12/05/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023 
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                                            10/05/2023 21:20 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2023 21:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2023 00:49 Publicado Certidão em 26/04/2023. 
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                                            25/04/2023 13:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA 
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                                            25/04/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023 
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                                            24/04/2023 20:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2023 17:56 Expedição de Certidão. 
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                                            19/04/2023 17:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/04/2023 10:18 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            19/04/2023 10:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia 
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                                            19/04/2023 10:18 Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            17/04/2023 00:13 Recebidos os autos 
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                                            17/04/2023 00:13 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            14/04/2023 01:17 Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/04/2023 23:59. 
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                                            05/04/2023 01:16 Decorrido prazo de JOAO PAULO MELLINO DE ABREU em 04/04/2023 23:59. 
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                                            05/04/2023 01:16 Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 04/04/2023 23:59. 
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                                            05/04/2023 01:16 Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 04/04/2023 23:59. 
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                                            05/04/2023 01:16 Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA em 04/04/2023 23:59. 
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                                            05/04/2023 01:16 Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/04/2023 23:59. 
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                                            14/03/2023 00:40 Publicado Decisão em 14/03/2023. 
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                                            14/03/2023 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023 
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                                            10/03/2023 15:06 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2023 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2023 15:06 Indeferido o pedido de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU) 
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                                            13/02/2023 17:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA 
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                                            29/12/2022 04:45 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            18/12/2022 05:29 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            05/12/2022 05:28 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            05/12/2022 05:26 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            23/11/2022 12:57 Publicado Certidão em 23/11/2022. 
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                                            23/11/2022 12:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022 
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                                            18/11/2022 19:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/11/2022 19:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/11/2022 19:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/11/2022 19:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/11/2022 19:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2022 19:18 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2022 19:18 Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            15/11/2022 10:09 Recebidos os autos 
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                                            15/11/2022 10:09 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            25/10/2022 14:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA 
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                                            24/10/2022 18:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2022 14:59 Recebidos os autos 
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                                            31/05/2022 14:59 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            13/05/2022 12:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA 
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                                            12/05/2022 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2021 18:55 Decorrido prazo de JOAO PAULO MELLINO DE ABREU em 06/10/2021 23:59:59. 
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                                            16/09/2021 19:10 Publicado Decisão em 15/09/2021. 
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                                            16/09/2021 19:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021 
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                                            09/09/2021 10:06 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2021 10:06 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            01/09/2021 15:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA 
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                                            01/09/2021 15:03 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2021 02:39 Decorrido prazo de JOAO PAULO MELLINO DE ABREU em 03/08/2021 23:59:59. 
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                                            27/07/2021 02:45 Publicado Certidão em 27/07/2021. 
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                                            26/07/2021 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021 
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                                            22/07/2021 16:01 Expedição de Certidão. 
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                                            06/07/2021 03:01 Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 05/07/2021 23:59:59. 
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                                            18/06/2021 14:45 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2021 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2021 12:02 Expedição de Ofício. 
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                                            17/06/2021 11:56 Expedição de Ofício. 
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                                            16/06/2021 15:16 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2021 15:12 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2021 12:40 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2021 12:40 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            28/05/2021 14:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA 
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                                            27/05/2021 22:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2021 02:37 Decorrido prazo de JOAO PAULO MELLINO DE ABREU em 26/05/2021 23:59:59. 
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                                            05/05/2021 02:33 Publicado Decisão em 05/05/2021. 
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                                            05/05/2021 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021 
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                                            01/05/2021 13:29 Recebidos os autos 
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                                            01/05/2021 13:29 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            26/04/2021 16:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA 
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                                            26/04/2021 11:41 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            24/04/2021 02:27 Decorrido prazo de JOAO PAULO MELLINO DE ABREU em 23/04/2021 23:59:59. 
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                                            29/03/2021 13:21 Publicado Decisão em 29/03/2021. 
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                                            27/03/2021 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021 
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                                            26/03/2021 13:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021 
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                                            25/03/2021 12:50 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2021 20:05 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2021 20:05 Declarada incompetência 
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                                            24/03/2021 11:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            23/03/2021 23:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/03/2021 02:48 Publicado Decisão em 16/03/2021. 
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                                            15/03/2021 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021 
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                                            11/03/2021 19:21 Recebidos os autos 
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                                            11/03/2021 19:21 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            11/03/2021 14:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            08/03/2021 21:46 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            02/03/2021 02:46 Publicado Decisão em 01/03/2021. 
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                                            02/03/2021 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021 
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                                            23/02/2021 21:37 Recebidos os autos 
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                                            23/02/2021 21:37 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            23/02/2021 15:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            23/02/2021 15:47 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2021 02:48 Decorrido prazo de JOAO PAULO MELLINO DE ABREU em 22/02/2021 23:59:59. 
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                                            10/02/2021 02:28 Publicado Decisão em 10/02/2021. 
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                                            09/02/2021 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021 
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                                            05/02/2021 17:18 Recebidos os autos 
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                                            05/02/2021 17:18 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            05/02/2021 12:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            05/02/2021 12:09 Juntada de Certidão 
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                                            05/02/2021 02:30 Decorrido prazo de JOAO PAULO MELLINO DE ABREU em 04/02/2021 23:59:59. 
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                                            14/12/2020 02:57 Publicado Decisão em 14/12/2020. 
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                                            12/12/2020 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020 
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                                            10/12/2020 13:52 Recebidos os autos 
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                                            10/12/2020 13:52 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            09/12/2020 16:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            08/12/2020 17:35 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            02/12/2020 03:33 Publicado Decisão em 02/12/2020. 
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                                            01/12/2020 04:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020 
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                                            27/11/2020 16:04 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2020 16:04 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            27/11/2020 14:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            27/11/2020 14:21 Juntada de Certidão 
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                                            27/11/2020 03:00 Decorrido prazo de JOAO PAULO MELLINO DE ABREU em 26/11/2020 23:59:59. 
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                                            05/11/2020 02:38 Publicado Certidão em 05/11/2020. 
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                                            05/11/2020 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020 
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                                            03/11/2020 13:32 Juntada de Certidão 
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                                            03/11/2020 10:04 Decorrido prazo de JOAO PAULO MELLINO DE ABREU em 29/10/2020 23:59:59. 
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                                            28/10/2020 02:32 Decorrido prazo de JOAO PAULO MELLINO DE ABREU em 27/10/2020 23:59:59. 
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                                            13/10/2020 02:40 Publicado Decisão em 13/10/2020. 
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                                            09/10/2020 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            09/10/2020 02:31 Publicado Decisão em 09/10/2020. 
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                                            09/10/2020 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            07/10/2020 15:07 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2020 15:07 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            06/10/2020 19:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA 
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                                            06/10/2020 02:46 Publicado Decisão em 05/10/2020. 
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                                            06/10/2020 00:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2020 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            01/10/2020 11:25 Recebidos os autos 
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                                            01/10/2020 11:25 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            30/09/2020 16:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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