TJDFT - 0707910-45.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 09:13
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de NORMA MASSAIOLI MANCINI em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:14
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707910-45.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: NORMA MASSAIOLI MANCINI Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 146421966), em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e (ID 146421969), em favor de SINPRO/DF cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 159326955 e ID 160672801), e precatório (ID 147032776), em favor de NORMA MASSAIOLI MANCIN, cuja obrigação foi devidamente satisfeita, conforme sentença prolatada nos autos do precatório n° 0701099-89.2023.8.07.0000 (ID 182847189), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:15
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/12/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
28/12/2023 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2023 14:14
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 20:33
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 20:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
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05/06/2023 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:55
Recebidos os autos
-
02/06/2023 10:55
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (AUTOR).
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31/05/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 13:43
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:43
Outras decisões
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24/04/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
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24/03/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 15:42
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 20:43
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 17:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
17/01/2023 11:44
Juntada de Certidão
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16/01/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 13:46
Expedição de Ofício.
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10/01/2023 15:00
Expedição de Ofício.
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10/01/2023 12:03
Juntada de Certidão
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27/12/2022 15:55
Recebidos os autos
-
27/12/2022 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/10/2022 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/10/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
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30/08/2022 00:56
Publicado Decisão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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25/08/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 14:43
Recebidos os autos
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25/08/2022 14:43
Deferido o pedido de NORMA MASSAIOLI MANCINI - CPF: *39.***.*81-68 (AUTOR).
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25/08/2022 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/08/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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10/08/2022 16:03
Juntada de Certidão
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10/08/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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17/06/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 09:27
Recebidos os autos
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17/06/2022 09:27
Decisão interlocutória - deferimento
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15/06/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/06/2022 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/06/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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