TJDFT - 0711931-30.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 10:36
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2024 23:59.
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12/04/2024 18:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de ROSALINA FERREIRA DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711931-30.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSALINA FERREIRA DOS SANTOS Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros SENTENÇA Vistos etc.
Considerando a concordância da parte executada, HOMOLOGO a desistência do feito e, portanto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Resta indeferido o pleito do DF quanto a condicionar esta extinção ao reconhecimento do valor já homologado, isso porque esta é fase de cumprimento de sentença, logo o título exequendo imutável já foi produzido.
Ademais a homologação dos cálculos se deu por mera decisão e não sentença, a qual somente será produzida quando houver a quitação do crédito homologado. É de conhecimento (e prática) do próprio executado que um requisitório pode ter o seu valor contestado até o seu devido pagamento.
Honorários advocatícios em favor do DF no percentual de dez por cento sobre o valor da causa.
Transitada em julgado esta sentença, feitas as comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 22:53:02.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
26/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
24/02/2024 16:50
Extinto o processo por desistência
-
23/02/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:46
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711931-30.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROSALINA FERREIRA DOS SANTOS Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela exequente em face da Decisão de ID 181446405, objetivando a correção do percentual devido nos autos a título de honorários advocatícios contratuais.
Sem contrarrazões. É o relato do necessário.
DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, observo que assiste razão a opoente.
Conforme cópia do contrato de ID 174984451, o percentual devido a título de honorários advocatícios contratuais quando há recurso nos autos é de 20% e não 15% como afirmado erroneamente nos autos.
Assim, retifico o decisum para determinar as expedições nos seguintes moldes: Expeçam-se, preclusa a decisão de ID 181446405, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de ROSAL.INA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *54.***.*77-49, devidamente representado por FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ n. 48.***.***/0001-10, no montante de R$ 2.976,73, relativo ao crédito principal.
Desse valor haverá o decote de R$ 744,18, correspondente a 20% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 174984451, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ n. 48.***.***/0001-10, no montante de R$ 372,09, referente aos honorários de sucumbência.
Diante de tais razões, ACOLHO os embargos opostos para retificar a Decisão de ID 181446405 na forma acima.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 17:01:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
11/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:46
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/01/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/01/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:16
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:16
Deferido o pedido de ROSALINA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *54.***.*77-49 (EXEQUENTE).
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11/12/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:41
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 11:58
Juntada de Petição de impugnação
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18/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:01
Deferido o pedido de ROSALINA FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *54.***.*77-49 (EXEQUENTE).
-
11/10/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/10/2023 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/10/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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