TJDFT - 0726546-13.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
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07/02/2024 08:27
Juntada de Certidão
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24/01/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
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23/01/2024 04:59
Publicado Sentença em 23/01/2024.
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23/01/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726546-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARLON TENORIO CHAVEZ EXECUTADO: LAALA AGRONEGOCIOS LTDA Sentença Trata-se de execução proposta por MARLON TENORIO CHAVEZ em desfavor de LAALA AGRONEGOCIOS LTDA.
O exequente, id. 183012678, informou que houve a quitação do débito exequendo. É o breve relatório.
Tem-se que não houve citação da parte executada, tampouco seu comparecimento espontâneo aos autos, não se estabelecendo, portanto, a relação jurídica processual.
Por outro lado, há notícia da quitação do débito.
Desse modo, o processo deve extinto em face da superveniente perda do interesse processual.
Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório. À falta de interesse recursal, desde logo declaro o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 08:19
Transitado em Julgado em 12/01/2024
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12/01/2024 10:47
Recebidos os autos
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12/01/2024 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/01/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/01/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 12:02
Juntada de Certidão
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19/10/2023 21:14
Expedição de Carta.
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16/10/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:34
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 11:51
Juntada de Certidão
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05/10/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 22:26
Juntada de Certidão
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17/07/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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06/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
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02/04/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 10:14
Expedição de Carta.
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08/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 11:29
Recebidos os autos
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06/03/2023 11:29
Deferido o pedido de MARLON TENORIO CHAVEZ - CPF: *96.***.*21-20 (EXEQUENTE).
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01/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/02/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 01:08
Decorrido prazo de MARLON TENORIO CHAVEZ em 09/02/2023 23:59.
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02/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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19/01/2023 18:34
Juntada de Certidão
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18/01/2023 19:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/11/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 21:01
Juntada de Certidão
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22/11/2022 20:59
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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20/07/2022 17:56
Recebidos os autos
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20/07/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
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19/07/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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18/07/2022 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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