TJDFT - 0753019-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:58
Indeferido o pedido de ROSA MARIA VAZ - CPF: *65.***.*56-91 (REQUERENTE)
-
06/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
06/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de ROSA MARIA VAZ em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0753019-02.2023.8.07.0001 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Assunto: Restituição de Coisas Apreendidas (14957) Autor: ROSA MARIA VAZ Réu: Não encontrado DECISÃO
VISTOS.
Considerando que não consta nos autos outros documentos veiculares apreendidos, intime-se ROSA MARIA VAZ, por meio de sua procuradora constituída nos autos, para esclarecer, no prazo de 05 dias, se os documentos especificados na petição juntada ao ID 189580907, são os mesmos mencionados na decisão proferida no ID 186559636.
Ultrapassado o prazo, com a manifestação da requerente, renove-se vista ao Ministério Público.
Mantendo-se inerte, venham os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
23/03/2024 05:02
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:36
Outras decisões
-
20/03/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
20/03/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:43
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
20/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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15/03/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0753019-02.2023.8.07.0001 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Assunto: Restituição de Coisas Apreendidas (14957) Autor: ROSA MARIA VAZ Réu: Não encontrado CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que INTIMO a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da devolução dos bens descritos no alvará de ID 186666770.
DIEGO RAMOS DE QUEIROZ Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
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06/03/2024 04:44
Decorrido prazo de ROSA MARIA VAZ em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:00
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:56
Expedição de Alvará.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0753019-02.2023.8.07.0001 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Assunto: Restituição de Coisas Apreendidas (14957) Autor: ROSA MARIA VAZ Réu: Não encontrado DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de bem formulado por Rosa Maria Vaz.
Após deferido o pedido e restituído o veículo objeto do incidente (ID's 183920499 e 184293388), a requerente peticionou novamente informando que as placas veiculares e objetos que estavam no porta-luvas do veículo não lhe foram restituídos, pelo que requereu a restituição desses bens (ID 186469677).
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito (ID 186507044). É o relato do necessário.
DECIDO.
O pedido da requerente comporta deferimento.
Verifica-se que o veículo VW GOLF 1.6 SPORTLINE, ano/modelo 2013/2013, Placa JFB4G66, Renavam *05.***.*80-93, Chassi 9BWAB41J4D4014324, Cor PRATA, já foi objeto de restituição favorável (ID 183920499), inclusive com expedição de alvará (ID 184111033).
No entanto, em consulta ao sistema, consta que se encontram acautelados no CEGOC objetos que estavam no interior deste veículo, a saber óculos escuros e documentos veiculares, bem como as placas identificadoras do automóvel restituído.
Assim, presumível a propriedade dos bens encontrados dentro do veículo pela ora requerente.
Além do que, o documento assinado pela papiloscopista policial afirmou que ditos bens já foram objetos de perícia (ID 186469689).
Tem-se, assim, que a apreensão dos bens não interessa ao deslinde do processo, devendo o pleito ser deferido.
Posto isso, DEFIRO o pedido de Restituição formulado por ROSA MARIA VAZ, qualificado(a) nos autos, quais sejam: (I) óculos escuros, (II) documentos do veículo e as (III) placas JFB4G66 (Golf).
Expeça-se mandado de entrega.
Comunique-se ao CEGOG.
Após, arquivem-se certificando-se nos autos principais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lucas Andrade Correia Juiz de Direito Substituto (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
15/02/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:05
Deferido o pedido de ROSA MARIA VAZ - CPF: *65.***.*56-91 (REQUERENTE).
-
14/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
14/02/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
12/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0753019-02.2023.8.07.0001 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Assunto: Restituição de Coisas Apreendidas (14957) Autor: ROSA MARIA VAZ Réu: Não encontrado CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que INTIMO a Defesa da parte requerente, via publicação no DJe, para ciência da expedição do Alvará ID 184111033.
Certifico ainda que, nesta data, trasladei a Decisão ID 183920499 para os autos principais, conforme determinado.
MONIQUE FROTA PORTELA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
21/01/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:44
Expedição de Alvará.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0753019-02.2023.8.07.0001 Classe: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Assunto: Restituição de Coisas Apreendidas (14957) Autor: ROSA MARIA VAZ Réu: Não encontrado DECISÃO
VISTOS.
Os autos tratam de Pedido de Restituição formulado por ROSA MARIA VAZ, qualificado(a) nos autos (ID 182833487).
Narra que é legítima proprietária do automóvel VW GOLF 1.6 SPORTLINE, ano/modelo 2013/2013, Placa JFB4G66, Renavam *05.***.*80-93, Chassi 9BWAB41J4D4014324, Cor PRATA.
O veículo foi apreendido em posse do filho da requerent, JHONATHAN VAZ BONFIM, que foi preso em flagrante delito em 12 de setembro de 2023 e denunciado nos autos principais n. 0737987-54.2023.8.07.0001 pela suposta prática dos delitos tipificados nos artigos 155, § 4º, II, III e IV; art. 311, caput, e art. 311, §2º, II, todos do Código Penal.
Juntou documentos.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à restituição após a juntada do laudo pericial relativo ao referido veículo nos autos principais. (ID 183851891).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o veículo apreendido (item 31 do AAA 215/2023 - ID 171753726 do processo PJe 0737987-54.2023.8.07.0001) já foi objeto de perícia criminal (ID 172620087 daqueles autos principais) e encontra-se acautelado na CORPATRI (ID 172620089 daqueles autos).
Portanto, acolhendo a manifestação ministerial, o bem deve ser restituído à requerente por ter ela demostrado a posse lícita (ID 182837300).
Verifica-se, por fim, que a apreensão do bem não interessa ao deslinde do processo.
Assim, o pedido procede.
Posto isso, DEFIRO o pedido de Restituição formulado por ROSA MARIA VAZ, qualificado(a) nos autos.
Expeça-se mandado de entrega.
Após, arquivem-se certificando-se nos autos principais.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
18/01/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 20:37
Recebidos os autos
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17/01/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 20:37
Deferido o pedido de ROSA MARIA VAZ - CPF: *65.***.*56-91 (REQUERENTE).
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17/01/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
17/01/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/01/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 12:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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