TJDFT - 0713632-26.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 14:19
Arquivado Provisoramente
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03/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
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27/09/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713632-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARLENE ALVES PEREIRA BRAZ Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que já houve o depósito referente à RPV do valor das custas processuais, defiro o pedido de ID 212028434.
Proceda-se à transferência ao credor devido, bem como do valor referente às custas processuais ao SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL (SINPRO-DF), CNPJ 00.***.***/0001-73. À Serventia para as providências pertinentes.
Após, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 17:33:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
24/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:51
Deferido o pedido de MARLENE ALVES PEREIRA BRAZ - CPF: *81.***.*32-87 (EXEQUENTE).
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24/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713632-26.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARLENE ALVES PEREIRA BRAZ Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 211076636 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
Em tempo: consta(m) requisição(ões) de Precatório (ID 205482544 ).
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 10:57:26.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
16/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:22
Processo Desarquivado
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2024 23:59.
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26/07/2024 14:28
Arquivado Provisoramente
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26/07/2024 12:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/07/2024 12:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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16/07/2024 21:17
Juntada de Certidão
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29/06/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 11:08
Juntada de Certidão
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18/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:49
Expedição de Ofício.
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15/06/2024 10:51
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de MARLENE ALVES PEREIRA BRAZ em 03/06/2024 23:59.
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17/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713632-26.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARLENE ALVES PEREIRA BRAZ Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 14:38:32.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/05/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:05
Recebidos os autos
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10/05/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/05/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:22
Juntada de Certidão
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06/05/2024 18:07
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:07
Outras decisões
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06/05/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 12:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
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01/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713632-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARLENE ALVES PEREIRA BRAZ Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas ao crédito da autora se pagas por ela ou pelo Sindicato e acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 17:19:35.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 178675084 Petição Inicial Petição Inicial 23112018085225300000163722299 178675087 Cálculo Petição 23112018085296700000163722302 178675088 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23112018085369100000163722303 178675091 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23112018085486500000163722306 178675093 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23112018085547000000163722308 178675094 Fichas Financeiras Outros Documentos 23112018085595500000163722309 178677045 Fichas Financeiras Outros Documentos 23112018085748600000163722310 178677046 Fichas Financeiras Outros Documentos 23112018085908700000163722311 178677047 Fichas Financeiras Outros Documentos 23112018090009300000163722312 178677048 Fichas Financeiras Outros Documentos 23112018090103100000163722313 178677049 Declaração de quintos e décimos incorporados Outros Documentos 23112018090212400000163722314 178677051 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23112018090250700000163722316 178677054 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23112018090357700000163722319 178677056 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23112018090417100000163722321 178677057 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23112018090467600000163722322 178677059 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23112018090499600000163722324 178677060 Decisão Presidência GAPED Outros Documentos 23112018090528200000163722325 178677061 Decisão ARESP Outros Documentos 23112018090556400000163722326 178677064 Decisão RE Outros Documentos 23112018090588100000163722327 178677065 Acórdão Agravo Regimental no Recurso Extraordinário Outros Documentos 23112018090626900000163722328 178677066 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23112018090672500000163722329 178677067 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23112018090702800000163722330 179606984 Decisão Decisão 23112716200917700000164563780 179606984 Decisão Decisão 23112716200917700000164563780 180033129 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23113002511371800000164946970 183319371 Petições diversas Petição 24011014561700000000167907276 183319372 Resposta de Ofício Outros Documentos 24011014561700000000167907277 183415228 Certidão Certidão 24011114275391200000167991148 183415228 Certidão Certidão 24011114275391200000167991148 184330902 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012304475179400000168791243 185199495 Petição Petição 24013021350816500000169561875 185554140 Decisão Decisão 24020119415818400000169743319 185554140 Decisão Decisão 24020119415818400000169743319 185830447 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24020603055101900000170120788 187798475 Petição Petição 24022615381580900000171863371 187798479 02___calculo___quintos_tres_rubricas___marlene_alves_pereira_braz Documento de Comprovação 24022615381675700000171863375 187957620 Petição Petição 24022715433760400000172004803 187957624 marlene_alves_pereira_braz_p_7136322620238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 24022715433844900000172004807 -
28/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:32
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:32
Outras decisões
-
27/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713632-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARLENE ALVES PEREIRA BRAZ Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de ID 185199495.
Concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que se manifeste sobre a petição de ID 183319371.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K f -
01/02/2024 19:41
Recebidos os autos
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01/02/2024 19:41
Deferido o pedido de MARLENE ALVES PEREIRA BRAZ - CPF: *81.***.*32-87 (EXEQUENTE).
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31/01/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:47
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713632-26.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARLENE ALVES PEREIRA BRAZ Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 14:27:44.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
11/01/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:20
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:20
Deferido o pedido de MARLENE ALVES PEREIRA BRAZ - CPF: *81.***.*32-87 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/11/2023 08:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/11/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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