TJDFT - 0719295-87.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 19:22
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2025 14:32
Deferido o pedido de FILOMENO CANDIDO DA SILVA - CPF: *44.***.*50-20 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
12/06/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
10/06/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
26/03/2025 09:31
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 17:36
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2025 14:30
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:29
Outras decisões
-
21/03/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2025 09:07
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 20:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 15:34
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:48
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 14:48
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:14
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/12/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:18
Recebidos os autos
-
09/12/2024 09:18
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
06/12/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/12/2024 17:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2024 17:21
Desentranhado o documento
-
04/12/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de FILOMENO CANDIDO DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:49
Outras decisões
-
04/10/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/08/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:07
Outras decisões
-
14/08/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/08/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/08/2024 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/08/2024 14:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/07/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 10:29
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
21/07/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:39
Outras decisões
-
16/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/07/2024 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/07/2024 04:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 08:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 08:29
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/06/2024 04:37
Decorrido prazo de FILOMENO CANDIDO DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/05/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/05/2024 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FILOMENO CANDIDO DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 23:04
Recebidos os autos
-
08/05/2024 23:04
Outras decisões
-
08/05/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/05/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 01:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/04/2024 15:24
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
15/04/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719295-87.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: FILOMENO CANDIDO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Inexistindo impugnação, prossiga-se nos termos da decisão de ID 183419964.
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2024 13:51:59.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 21:11
Recebidos os autos
-
25/03/2024 21:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:37
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719295-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FILOMENO CANDIDO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: IVANEIDE DA SILVA CRUZ GOES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as manifestações das partes (IDs 187418200 e 188030423), retornem os autos à contadoria judicial.
Após, dê-se vista às partes, no prazo de 5 dias.
Inexistindo impugnação, prossiga-se nos termos da decisão de ID 183419964.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:26:26.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/02/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:39
Outras decisões
-
28/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/02/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719295-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FILOMENO CANDIDO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: IVANEIDE DA SILVA CRUZ GOES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que encaminhados os autos à Contadoria, o credor se insurgiu contra o cálculo realizado.
Argumenta que não foi dado comprimento à Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, artigo 22, no qual preconiza a incidência da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, sobre o montante consolidado (principal corrigido + juros).
Desse modo, retornem os autos à Contadoria para que se manifeste a respeito das questões suscitadas pelo autor.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 16:00:52.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:56
Outras decisões
-
08/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719295-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FILOMENO CANDIDO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: IVANEIDE DA SILVA CRUZ GOES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Contadoria para que informe se nos cálculos de ID 183452623 aplicou a Resolução nº 303 do CNJ, art. 22, § 1º, que trata da incidência da SELIC sobre o débito consolidado (principal corrigido acrescido dos juros).
Após, retornem conclusos para apreciação do requerimento de ID 184857024.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 13:59:31.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
07/02/2024 20:39
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/02/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:37
Outras decisões
-
06/02/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/02/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:51
Outras decisões
-
06/02/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
20/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719295-87.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FILOMENO CANDIDO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: IVANEIDE DA SILVA CRUZ GOES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do provimento do AGI 0728672-05.2023.8.07.0000, o qual determinou o prosseguimento da demanda pelo incontroverso, passo a rever os atos praticados nos autos.
A parte ré interpôs agravo de instrumento n. 0716252-65.2023.8.07.0000, a fim de ver retificado o índice de correção do débito.
Foram expedidas as requisições pelo montante integral debatido, sendo suspensa a liberação do crédito conforme decisão de ID 162902785, sendo RPV em ID 160231506 e Precatório em ID 166325468.
Procedeu-se com o bloqueio de valores da RPV, conforme ID 172372751.
Nesse contexto, percebe-se do cálculo que ensejou a expedição das requisições que este foi feito com base no índice controvertido, no caso, o IPCA-E, em contrariedade ao sustentado pelo DF.
Logo, as requisições foram expedidas pelo montante total e não o incontroverso.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria para que promova o cálculo do montante INCONTROVERSO do crédito principal e honorários, cuja atualização deve se dar até a data da expedição do precatório de ID 166325468, levando, ainda, em consideração a metodologia aplicada pelo DF em sua impugnação.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, primeiro retifique-se o precatório de ID 166325468 para que dele conste apenas o montante incontroverso debatido no feito.
Após, libere-se ao advogado credor da RPV o montante bloqueado LIMITADO AO INCONTROVERSO, devendo o restante permanecer em conta judicial.
Destaco que em relação ao crédito dos honorários houve o adimplemento integral, razão pela qual no ponto nada mais é devido, ficando pendente tão somente o levantamento do valor controvertido caso vencido o executado.
Tudo feito, suspenda-se o feito até o trânsito em julgado do AGI 0716252-65.2023.8.07.0000.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 14:43:07.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/01/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/01/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/01/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/01/2024 15:34
Outras decisões
-
11/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/01/2024 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/09/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
12/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/09/2023 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
12/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 17:15
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de FILOMENO CANDIDO DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 19:16
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:16
Outras decisões
-
03/07/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/06/2023 15:57
Outras decisões
-
22/06/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/06/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:54
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de FILOMENO CANDIDO DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:17
Outras decisões
-
05/05/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/05/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
31/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:08
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:08
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/03/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/03/2023 13:55
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:56
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/01/2023 15:46
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
26/12/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/12/2022 14:26
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
22/12/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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