TJDFT - 0700644-83.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 17:38
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES COSTA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de JESSYCA MARTINS MATOS em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de REGIVALDO F RIBEIRO - ME em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, inc.
III, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de 03(três) anos.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
14/07/2023 16:11
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/07/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de JESSYCA MARTINS MATOS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES COSTA em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:25
Outras decisões
-
17/06/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/06/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES COSTA em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 19:04
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:04
Outras decisões
-
20/05/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/05/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 05:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:53
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/03/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 14:25
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/03/2023 01:15
Decorrido prazo de REGIVALDO F RIBEIRO - ME em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2023 16:27
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:26
Recebida a emenda à inicial
-
08/02/2023 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/02/2023 04:23
Processo Desarquivado
-
07/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 12:01
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
06/09/2022 20:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 17:12
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:02
Expedição de Ofício.
-
26/08/2022 20:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de REGIVALDO F RIBEIRO - ME em 25/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Edital em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
10/07/2022 10:30
Expedição de Edital.
-
06/07/2022 18:07
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
06/07/2022 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2022 17:14
Transitado em Julgado em 05/07/2022
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de REGIVALDO F RIBEIRO - ME em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES COSTA em 05/07/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Sentença em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Sentença em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 17:20
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2022 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/03/2022 13:54
Recebidos os autos
-
18/03/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/02/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de REGIVALDO F RIBEIRO - ME em 26/01/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:14
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 11:55
Recebidos os autos
-
13/12/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/11/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de REGIVALDO F RIBEIRO - ME em 12/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de REGIVALDO F RIBEIRO - ME em 10/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 09:00
Recebidos os autos
-
15/10/2021 09:00
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 16:09
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
06/07/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/07/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES COSTA em 01/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 07:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 08:29
Mandado devolvido dependência
-
10/06/2021 22:20
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES COSTA em 08/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 08:06
Recebidos os autos
-
27/05/2021 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/05/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de REGIVALDO F RIBEIRO - ME em 21/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 08:16
Recebidos os autos
-
09/04/2021 08:16
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE GOMES COSTA - CPF: *54.***.*27-94 (AUTOR)
-
08/04/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/04/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 23:15
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 23:14
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 23:09
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 23:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 09:10
Expedição de Ofício.
-
26/02/2021 09:10
Expedição de Ofício.
-
25/02/2021 07:57
Recebidos os autos
-
25/02/2021 07:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2021 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/02/2021 22:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2021 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 18:38
Recebidos os autos
-
22/01/2021 18:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/01/2021 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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