TJDFT - 0712906-52.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 13:31
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de TATIANA SOUZA BRITO LEITE em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 06:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 06:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/11/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 04:47
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:15
Deferido o pedido de TATIANA SOUZA BRITO LEITE - CPF: *58.***.*83-53 (EXEQUENTE).
-
07/10/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de TATIANA SOUZA BRITO LEITE em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:54
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
10/09/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 11:38
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:10
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 08:28
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:04
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:24
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:05
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 08:05
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 08:05
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712906-52.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TATIANA SOUZA BRITO LEITE e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 17:59:07.
Márcia Penna Fonseca Técnico Judiciário -
05/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:28
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/04/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712906-52.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: TATIANA SOUZA BRITO LEITE Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do cumprimento da obrigação de fazer, recebo a obrigação de pagar.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n° 0011249-34.2014.8.07.0018 (2014.01.1.050043-4), em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal – SINPRO DF, que determinou ao réu a pagar as diferenças entre os valores pagos e os efetivamente devidos aos autores, pelo valor indicado na planilha de ID 185224771.
Retifique-se o valor da causa.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPVdo valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 177252156) em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 177252172 e ID 185285693, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 185224769, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
31/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:04
Deferido o pedido de TATIANA SOUZA BRITO LEITE - CPF: *58.***.*83-53 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/01/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de TATIANA SOUZA BRITO LEITE em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:22
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712906-52.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: TATIANA SOUZA BRITO LEITE Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documentos – ID 183547214 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de fazer e emendar o pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar, com planilha discriminada e atualizada do crédito a ser executado.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 11:36:56.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
15/01/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:48
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:07
Deferido o pedido de TATIANA SOUZA BRITO LEITE - CPF: *58.***.*83-53 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/11/2023 17:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/11/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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