TJDFT - 0719656-64.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 13:11
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2024 20:58
Recebidos os autos
-
19/12/2024 20:58
Indeferido o pedido de EVIN PESCADOS E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
19/12/2024 20:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/12/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2024 21:30
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 11:12
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/11/2024 17:07
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 15:02
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/11/2024 15:02
Indeferido o pedido de EVIN PESCADOS E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
04/11/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 20:16
Recebidos os autos
-
20/10/2024 20:16
Deferido o pedido de EVIN PESCADOS E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
01/10/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de MIRAJI LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de EVIN PESCADOS E LOGISTICA LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 14:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:47
Outras decisões
-
09/05/2024 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2024 07:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:36
Publicado Edital em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/04/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 16:22
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 04:00
Decorrido prazo de MIRAJI LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:00
Decorrido prazo de EVIN PESCADOS E LOGISTICA LTDA em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:01
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719656-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EVIN PESCADOS E LOGISTICA LTDA REVEL: MIRAJI LTDA SENTENÇA Trata-se de Monitória ajuizada por EVIN PESCADOS E LOGISTICA LTDA em face de MIRAJI LTDA, partes qualificadas nos autos.
A parte requerida, devidamente citada, não apresentou resposta.
Destarte, em face da inércia da parte requerida, nos termos do art. 344 do CPC, decreto sua revelia e DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do disposto no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, convertendo a eficácia daquele em mandado executivo.
Condeno o requerido em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Custas finais, se houver, pelo requerido.
Após o trânsito em julgado, não havendo manifestação das partes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 17:16:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:21
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2024 09:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:48
Decretada a revelia
-
19/03/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MIRAJI LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 20:26
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:26
Outras decisões
-
26/01/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0719656-64.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EVIN PESCADOS E LOGISTICA LTDA REU: MIRAJI LTDA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da certidão de Id. 183898146, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) LUCAS CARVALHO TAVARES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/01/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:05
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:05
Outras decisões
-
11/12/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 05:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/11/2023 05:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/11/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:22
Outras decisões
-
14/11/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
23/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:14
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2023 23:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 08:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
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