TJDFT - 0715150-93.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 05:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas.
Antes da citação da parte ré, compareceu a parte autora nos autos para informar que houve acordo entabulado extrajudicialmente. É o breve relatório.
DECIDO.
Não angularizado o feito, evidencia-se a perda superveniente do interesse processual.
Sobre o tema, confira-se o teor do julgado a seguir do TJDFT: Isto posto, determino a extinção do presente feito, com fulcro no Art. 485, VI, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte requerida Desde já, retire-se a restrição Renajud que eventualmente recai sobre o veículo sub judice.
Sem honorários, visto que não houve citação.
Transitada esta em julgado, nesta data, após as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 12 de janeiro de 2024 15:06:16.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito - 
                                            
18/01/2024 17:19
Recebidos os autos
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18/01/2024 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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18/01/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
18/01/2024 16:42
Transitado em Julgado em 15/01/2024
 - 
                                            
18/01/2024 16:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/01/2024 15:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/01/2024 15:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/01/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/12/2023 14:10
Juntada de Certidão
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01/12/2023 10:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/12/2023 10:54
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
28/11/2023 16:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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