TJDFT - 0703344-88.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:16
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas de Família de Itaporanga D'Ajuda/SE
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09/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:11
Recebidos os autos
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09/05/2024 15:11
Determinado o arquivamento
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07/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de JOSE AMILTON DE JESUS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703344-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOSE AMILTON DE JESUS SANTOS REQUERIDO: RAIMUNDA DE JESUS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que os sistemas de tramitação de processos eletrônicos dos estados, além de serem diversos também não são integrados, deverá a parte autora promover a redistribuição do feito no juízo competente, com cópia integral deste feito, comprovando nestes autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, transcorrido tal prazo, independentemente de manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição (tarefa redistribuído para Vara sem Pje).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 10:12
Recebidos os autos
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03/04/2024 10:12
Outras decisões
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03/04/2024 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/04/2024 06:28
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 03:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703344-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOSE AMILTON DE JESUS SANTOS REQUERIDO: RAIMUNDA DE JESUS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) promovida por JOSE AMILTON DE JESUS SANTOS em desfavor de RAIMUNDA DE JESUS SANTOS, na qual tanto a parte autora como o MPDFT pretendem o declínio da competência em favor do foro em que passou a ser domiciliada a parte interditada.
Com efeito, o art. 50, do CPC, estabelece a competência do foro do domicílio do incapaz para as ações de seu interesse.
No caso, o declínio da competência se impõe, considerando o interesse do incapaz envolvido melhor se efetiva se tiver pleno acesso à Justiça.
Assim, acolho o pedido e declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas de Família de Itaporanga D'Ajuda/SE, com os pertinentes registros na distribuição.
Intime-se e cumpra-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 20:53
Juntada de Certidão
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08/02/2024 10:13
Recebidos os autos
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08/02/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:13
Declarada incompetência
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08/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/02/2024 08:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703344-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOSE AMILTON DE JESUS SANTOS REQUERIDO: RAIMUNDA DE JESUS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao MP para se manifestar quanto à competência para processar o feito, considerando o noticiado pelo autor no ID. 185866502 Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 16:47
Recebidos os autos
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06/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:47
Outras decisões
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06/02/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703344-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOSE AMILTON DE JESUS SANTOS REQUERIDO: RAIMUNDA DE JESUS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de receber a competência, intimo o autor para informar onde a interditanda está atualmente residindo, considerando que na petição de ID. 183877050, informou que retornaria para Sergipe.
Prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703344-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOSE AMILTON DE JESUS SANTOS REQUERIDO: RAIMUNDA DE JESUS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de receber a competência, intimo o autor para informar onde a interditanda está atualmente residindo, considerando que na petição de ID. 183877050, informou que retornaria para Sergipe.
Prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/01/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0703344-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JOSE AMILTON DE JESUS SANTOS REQUERIDO: RAIMUNDA DE JESUS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de interdição ajuizada originalmente perante a 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Itaporanga D'Ajuda/SE, remetida a um dos Juízos de Família de Brasília em razão de decisão declinatória de competência (ID nº 183877053, p. 3-4).
Todavia, conforme consta do processo, ambas as partes (autor e interditanda) residem na Região Administrativa do Park Way, que integra a Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante, consoante dispõe a Resolução nº 4/2008, deste Tribunal de Justiça.
Assim sendo, remeta-se este processo eletrônico, via redistribuição, à Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
Intimem-se. -
18/01/2024 15:05
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/01/2024 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/01/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/01/2024 19:02
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 19:02
Outras decisões
-
17/01/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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