TJDFT - 0703680-42.2021.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:30
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
09/08/2023 02:55
Decorrido prazo de JEAN ALVES COSTA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703680-42.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JEAN ALVES COSTA Polo Passivo: LUIZ BATISTA MONTEIRO FILHO SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença onde a parte exequente foi intimada a indicar bens passíveis de penhora (ID 165708382), sob pena de extinção e arquivamento, e quedou-se inerte, não sendo possível, dessa forma, o prosseguimento do feito, conforme certificado no ID 167160730.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte exequente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
07/08/2023 23:18
Recebidos os autos
-
07/08/2023 23:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/08/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de JEAN ALVES COSTA em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de JEAN ALVES COSTA em 31/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703680-42.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEAN ALVES COSTA REVEL: LUIZ BATISTA MONTEIRO FILHO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, abro vista à parte exequente para indicar bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos da decisão de ID 164876845.
Brazlândia-DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
18/07/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
17/07/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
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17/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703680-42.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JEAN ALVES COSTA Polo Passivo: LUIZ BATISTA MONTEIRO FILHO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por JEAN ALVES COSTA em desfavor de LUIZ BATISTA MONTEIRO FILHO, ambos qualificados nos autos.
Regularmente processado o feito, foi realizado bloqueio, por meio do SISBAJUD (ID 157545788).
Intimada, a parte executada permaneceu inerte (ID 158436778).
A parte exequente requereu o levantamento dos valores penhorados (ID 162671433). É o relatório.
DECIDO.
Diante da falta de impugnação a penhora, DEFIRO o pedido de transferência da quantia de R$ 106,96 (cento e seis reais e noventa e seis centavos), via SISBAJUD, para uma conta bancária a ser informada pela parte exequente.
Vindo a informação, expeça-se alvará respectivo.
Em seguida, atualize-se o débito, descotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente.
Intime-se a parte credora a indicar bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
13/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:44
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:44
Deferido o pedido de JEAN ALVES COSTA - CPF: *95.***.*70-25 (EXEQUENTE).
-
10/07/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
05/07/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:31
Decorrido prazo de LUIZ BATISTA MONTEIRO FILHO em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 19:06
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:06
Outras decisões
-
13/03/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
13/03/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 16:37
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:37
Deferido em parte o pedido de JEAN ALVES COSTA - CPF: *95.***.*70-25 (EXEQUENTE)
-
03/03/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
03/03/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:52
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:36
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:30
Decorrido prazo de JEAN ALVES COSTA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
07/02/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 00:55
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 14:52
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 12:37
Recebidos os autos
-
25/11/2022 12:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
24/11/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
03/11/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 17:48
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 16:01
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
27/09/2022 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2022 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2022 20:28
Recebidos os autos
-
23/09/2022 20:28
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
22/09/2022 20:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 16:26
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
23/08/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 16:50
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
22/07/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 00:05
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 16:00
Transitado em Julgado em 14/06/2022
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de LUIZ BATISTA MONTEIRO FILHO em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de JEAN ALVES COSTA em 14/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de JEAN ALVES COSTA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Sentença em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Sentença em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:45
Recebidos os autos
-
25/05/2022 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2022 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
24/05/2022 14:46
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
23/05/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de JEAN ALVES COSTA em 19/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 14:10
Recebidos os autos
-
18/05/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
16/05/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
29/04/2022 16:00
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
26/04/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/04/2022 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
18/04/2022 17:09
Recebidos os autos
-
18/04/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
18/04/2022 17:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2022 00:09
Recebidos os autos
-
17/04/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/03/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 09:21
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 15:19
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2022 08:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/03/2022 08:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
09/03/2022 08:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2022 21:48
Recebidos os autos
-
08/03/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
08/03/2022 00:09
Recebidos os autos
-
08/03/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2022 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2022 00:41
Publicado Certidão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 18:25
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/11/2021 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
30/11/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2021 17:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2021 12:53
Recebidos os autos
-
26/11/2021 12:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/11/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de JEAN ALVES COSTA em 17/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 17:47
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
09/11/2021 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 19:52
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 06:51
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2021 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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