TJDFT - 0736592-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 11:44
Juntada de Certidão
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26/11/2023 03:09
Transitado em Julgado em 11/11/2023
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11/11/2023 04:10
Decorrido prazo de ISAIAS DUTRA DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:10
Decorrido prazo de CAIXA BENEF DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 11:51
Recebidos os autos
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23/10/2023 11:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/10/2023 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/10/2023 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de ISAIAS DUTRA DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de CAIXA BENEF DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:48
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:05
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736592-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISAIAS DUTRA DOS SANTOS REQUERIDO: CAIXA BENEF DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A legitimidade, no caso, deve ser aferida à luz da teoria da asserção, considerando que a parte autora imputa à ré responsabilidade pelo evento danoso.
Se há ou não responsabilidade ou, se o caso, responsabilidade exclusiva da vítima ou de terceiro, é questão atinente ao mérito e com ele será apreciada.
Faculto à parte autora oportunidade para juntada correta do ID 169808621, em face da impossibilidade de baixa do arquivo.
Prazo: 5 dias.
Após, dê-se vista à parte ré, por igual prazo, e voltem conclusos para sentença, considerando a preclusão para produção de prova testemunhal, por desinteresse das partes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/10/2023 10:47
Recebidos os autos
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02/10/2023 10:47
Outras decisões
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28/09/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/09/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de ISAIAS DUTRA DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de CAIXA BENEF DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
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18/09/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:47
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736592-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISAIAS DUTRA DOS SANTOS REQUERIDO: CAIXA BENEF DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cadastrei os advogados da parte ré (ID 168248596).
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, dê-se vista à parte ré acerca dos documentos apresentados sob ID 169808618 e digam as partes se pretendem produzir outras provas, indicando clara a objetivamente a finalidade a que se destinam, sob pena de preclusão.
Caso pretendam produção de prova testemunhal, faculto-lhes apresentar, desde logo, as declarações pertinentes à elucidação dos fatos alegados nos autos, por escrito, em substituição à prova oral.
As declarações de testemunhas ou de eventuais informantes, até o número de 3 (três), devidamente assinadas, deverão ser acompanhadas de cópia do respectivo documento de identificação, comprovante de endereço e declaração de ciência de que mentir em juízo constitui crime.
Apresentados documentos, dê-se vista à parte contrária, por igual prazo (5 dias) e voltem conclusos.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/09/2023 09:42
Recebidos os autos
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08/09/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/08/2023 01:38
Decorrido prazo de CAIXA BENEF DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/08/2023 23:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/08/2023 13:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2023 13:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 08:58
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 15:46
Recebidos os autos
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18/07/2023 15:46
Recebida a emenda à inicial
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17/07/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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16/07/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0736592-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISAIAS DUTRA DOS SANTOS REQUERIDO: CAIXA BENEF DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2023 13:45:57. -
11/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
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07/07/2023 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2023 14:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/07/2023 22:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/07/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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