TJDFT - 0707304-25.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
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26/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707304-25.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BUGANVILLE I EXECUTADO: HENRIQUE NUNES PEREIRA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 20 de dezembro de 2023 10:08:55.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
20/12/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 18:26
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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19/12/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2023 15:43
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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19/12/2023 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BUGANVILLE I em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 19:25
Recebidos os autos
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21/11/2023 19:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/11/2023 07:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/11/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 16:30
Juntada de Certidão
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06/10/2023 12:55
Juntada de Certidão
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01/10/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BUGANVILLE I em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 20:45
Recebidos os autos
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14/08/2023 20:45
Outras decisões
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05/08/2023 01:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:52
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707304-25.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BUGANVILLE I EXECUTADO: HENRIQUE NUNES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda parcialmente atendida.
Emende-se ainda a inicial para: a) Acerca da inclusão de gastos com a emissão da certidão de matrícula em processos desta natureza, junto julgado que atribui tal responsabilidade ao autor: (Acórdão 1230761, 07022832920188070009, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 12/2/2020, publicado no DJE: 4/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dito isso, faculta-se retirar tal cobrança na planilha de débito (ID 164915826) da coluna intitulada " 08/02/23 - 02/2023 - 153 - 779125 " no valor de R$ 123,49 (cento e vinte e três reais e quarenta e nove centavos). b) Juntar aos autos, nova planilha de cálculos atualizada e discriminada, demonstrando a evolução da dívida até o montante; c) Recolher eventuais custas complementares, ante a alteração dada pelo item anterior; Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas e atualizações, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
14/07/2023 17:30
Recebidos os autos
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14/07/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:43
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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15/06/2023 19:36
Recebidos os autos
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15/06/2023 19:36
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2023 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/06/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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