TJDFT - 0714936-60.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:55
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/03/2025.
-
06/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714936-60.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA BERNADETE DE AGUIAR LEITE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta(m) depósito(s) judicial(ais) vinculado(s) ao presente feito, no valor de R$ 24.150,29 (vinte e quatro mil, cento e cinquenta reais e vinte e nove centavos).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte Exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, bem como os seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente) /chave PIX, de modo a subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Posteriormente, expeça-se alvará eletrônico.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 220902498 .
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 13:12:41.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
28/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:39
Processo Desarquivado
-
23/01/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
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30/12/2024 22:11
Arquivado Provisoramente
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14/12/2024 01:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
14/12/2024 01:05
Juntada de Ofício de requisição
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE DE AGUIAR LEITE em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 23:27
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 22:38
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 22:14
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 22:14
Recebidos os autos
-
04/11/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 22:14
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
04/11/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/07/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 04:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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14/06/2024 05:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:51
Deferido o pedido de MARIA BERNADETE DE AGUIAR LEITE - CPF: *06.***.*68-49 (EXEQUENTE).
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23/05/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE DE AGUIAR LEITE em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 16:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
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02/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0714936-60.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA BERNADETE DE AGUIAR LEITE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 194801866 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, e da r. decisão de ID 193510832 , fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitados.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de abril de 2024 10:19:01.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
27/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714936-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA BERNADETE DE AGUIAR LEITE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
MARIA BERNADETE DE AGUIAR LEITE apresentou cumprimento de sentença oriundo do processo nº 0703100-61.2021.8.07.0018, que tramitou na 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Busca a incorporação de 20% da Gratificação de Atividade de Suporte Educacional – GASE, período de 31/10/1983 a 30/12/2004.
O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido por MARIA BERNADETE DE AGUIAR LEITE informando que é o momento, a Administração Pública do DF ainda não apresentou informações imprescindíveis à adequada defesa do DF em juízo.
Necessária dilação de prazo para complementação da impugnação.
Requereu, ainda, a suspensão do presente cumprimento com base no Tema 1.1169, do Superior Tribunal de Justiça e informa que a documentação acostada aos autos não comprova o direito alegado porque nenhum dos documentos juntados indica que há erro no valor da GASE paga à exequente.
O exequente no ID 192163136 concordou com o pedido de dilação requerido pelo Distrito Federal.
Não concorda com a suspensão pelo Tema 1.169 e alega que o ente público não traz qualquer documento afastando o pleito da exequente, se limitou a afirmar que a servidora não faz jus a gratificação.
Alega que não lhe foi concedida gratificação em diversos períodos, quais sejam, 20/11/1997 a 31/01/1998; 01/02/1998 a 28/02/1998; 01/03/1998 a 30/06/1998; 01/07/1998 a 02/01/1999 e 26/05/1999 a 24/08/2000, embora tenha exercido atividade pedagógica e comprove o motivo de não ter calculado os períodos de 31/10/1983 a 31/12/1993; 01/01/1994 a 07/08/1995; 03/01/1999 a 25/05/1999 e 25/08/2000 a 31/08/2002. É um breve relato.
Decido.
Primeiramente, não há que se falar em suspensão do feito em epígrafe em face da edição do Tema 1.169 dos Recursos Repetitivos do c.
STJ, porquanto, ao contrário do alegado pelo Distrito Federal, a sentença exequenda não é genérica, já que delimitou tanto seu alcance subjetivo quanto seu alcance objetivo, o que constitui distinguishing em relação à temática debatida no bojo do aludido tema repetitivo, cujo acórdão coletivo a ser liquidado é genérico, o que difere do presente cumprimento de sentença.
Ademais, o presente feito busca apenas o cumprimento da obrigação de fazer, não de pagar.
A obrigação de pagar será pleiteada em outro momento e, mesmo quanto a esta, eventual apuração do valor devido, dependerá da realização de simples cálculos aritméticos, incidindo, na espécie, a norma insculpida no § 2º do art. 509 do Código de Processo Civil.
Diante da concordância das partes quanto à concessão de prazo suplementar, defiro o prazo de 15 dias úteis (dobro por força de Lei) para que o Distrito Federal apresente manifestação expressa quanto à possibilidade ou não de incorporação da gratificação nos períodos indicados pelo autor, quais sejam, 20/11/1997 a 31/01/1998; 01/02/1998 a 28/02/1998; 01/03/1998 a 30/06/1998; 01/07/1998 a 02/01/1999 e 26/05/1999 a 24/08/2000, 31/10/1983 a 31/12/1993; 01/01/1994 a 07/08/1995; 03/01/1999 a 25/05/1999 e 25/08/2000 a 31/08/2002.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão com base no que resta comprovado nos autos.
Decorrido o prazo com a manifestação do ente público, defiro, desde já, novas vistas à parte requerente pelo prazo de 15 dias úteis.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2024 16:52:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
17/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:17
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
05/04/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/04/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 21:08
Juntada de Petição de impugnação
-
20/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714936-60.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA BERNADETE DE AGUIAR LEITE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 13:05:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 182312552 Petição Inicial Petição Inicial 23121815303168100000167008430 182312554 2- CALCULO_MARIA BERNADETE DE AGUIAR LEITE Documento de Comprovação 23121815303247200000167008432 182312556 3- PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 23121815303291100000167008434 182312557 4- RG E COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 23121815303385600000167008435 182312558 5- CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 23121815303443500000167011636 182312560 6- FICHAS FINANCEIRA Documento de Comprovação 23121815303500800000167011638 182312561 08 - Peticao Inicial - GASE (1) Documento de Comprovação 23121815303543400000167011639 182312563 09 - Sentenca - GASE (1) Documento de Comprovação 23121815303593100000167011640 182312564 10 - Acordao - Apelação - GASE (1) Documento de Comprovação 23121815303634000000167011641 182312566 11 - Acordão - ED DF - GASE Documento de Comprovação 23121815303686900000167011643 182312567 12 - Acordão - ED SINPRO - GASE Documento de Comprovação 23121815303751800000167011644 182312568 13 - Certidão de Transito em julgado - GASE Documento de Comprovação 23121815303794600000167011645 182312569 7- PROCESSO DE APOSENTADORIA-1 Documento de Comprovação 23121815303886700000167011646 182312570 7- PROCESSO DE APOSENTADORIA-2 Documento de Comprovação 23121815304010200000167011647 182312571 7- PROCESSO DE APOSENTADORIA-3 Documento de Comprovação 23121815304143300000167011648 182312572 7- PROCESSO DE APOSENTADORIA-4 Documento de Comprovação 23121815304237400000167011649 182312573 maria_bernadete_de_aguiar_leite Comprovante de Pagamento de Custas 23121815304282700000167011650 -
19/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:08
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:08
Outras decisões
-
19/12/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/12/2023 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/12/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Ajuizamento: 19/12/2023 09:19